Criação de uma Comissão Parlamentar Eventual de Avaliação, Monitorização e Acompanhamento da Concretização das Medidas para a Prevenção, Vigilância, Detecção e Combate aos Incêndios Florestais
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Repete-se neste ano de 2005 a tragédia dos incêndios florestais que de há anos a esta parte, e muito particularmente a partir de 2000 com mais de 100 mil hectares ardidos em cada ano, vem flagelando o País, com perdas dramáticas de vidas humanas, destruição de habitações, instalações agrícolas e industriais, agressões profundas de ecossistemas na generalidade das nossas áreas protegidas e outros custos ambientais, gigantescos prejuízos materiais. Pesados custos morais e sentimentais que nada nem ninguém indemnizará. A que acresce o enraizamento na sociedade portuguesa de sentimentos de fatalidade, impotência e incapacidade para lhe responder, reduzindo ou minorando a sua dimensão e os seus impactos. Considerando que as medidas necessárias para fazer frente à tragédia dos incêndios florestais, nas suas diversas vertentes – prevenção, vigilância, detecção e combate, e até de recuperação e regeneração da floresta – são conhecidas, merecem em geral um grande consenso nacional, e sem embargo do seu possível e inevitável aperfeiçoamento, resultaram de análises, debates e propostas feitas na base das dramáticas experiências ocorridas nos últimos 20 anos, pelos diversos órgãos de soberania, por muitas organizações não governamentais e em múltiplas iniciativas da sociedade civil e estão vertidas em inúmeras resoluções e normativos legislativos e regulamentares, nomeadamente:
Considerando que o problema principal e central que hoje se coloca à sociedade portuguesa, em primeiro lugar aos poderes políticos, e a todas as entidades mais directamente envolvidas na problemática da floresta portuguesa e dos incêndios florestais é, a par de uma profunda alteração das políticas agro-florestais, a concretização daquelas medidas, conforme a hierarquização e priorização sistematicamente enunciadas das referidas vertentes, pondo-se, sem subestimar qualquer delas, o acento tónico na prevenção; Considerando que a ausência de concretização dessas medidas ao longo dos últimos anos é da inteira responsabilidade de sucessivos executivos governamentais, pela não implementação das políticas adequadas, pela redução dos recursos humanos do Aparelho do Estado virados para a floresta e pelos insuficientes meios financeiros atribuídos; Considerando que a fatalidade ou «rotina» dos incêndios florestais, que até já tem uma «época» com datas de inicio e fecho formalizadas oficialmente por despacho governamental, enraizando sentimentos e reflexões negativas nos portugueses, e principalmente, face à incapacidade e impotência dos poderes políticos em os debelar, corrói e desacredita o regime democrático; Considerando que o que vem acontecendo neste ano de 2005, apesar de todas as justificações que decorrem naturalmente das difíceis condições meteorológicas, é completamente inaceitável após a dolorosa e enorme tragédia dos 420 mil hectares ardidos no Verão de 2003, e só acontece porque durante dois anos não foram concretizadas com a urgência devida e os recursos financeiros adequados, as necessárias e suficientes medidas, A Assembleia da República, sem prejuízo de outras iniciativas julgadas necessárias, decide criar uma Comissão Parlamentar Eventual, cuja composição será definida em conferência de representantes dos Grupos Parlamentares, com os objectivos de avaliação, monitorização e acompanhamento da concretização das medidas decididas aos diversos níveis e órgãos do Estado, com as seguintes atribuições específicas e regras de funcionamento adequadas aos objectivos enunciados: A Comissão reunirá regularmente, pelo menos uma vez por mês, para avaliar, monitorizar e acompanhar as medidas constantes de uma grelha e programa que previamente estabeleceu a partir das diversas resoluções aprovadas pela Assembleia da República e outra legislação;
Assembleia da República, em 11 de Agosto de 2005
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