Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 420 /X - Hospital de Évora

 

Pela garantia de construção do novo Hospital de Évora

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A construção de um novo hospital em Évora é uma necessidade há muito identificada e várias forças políticas integraram já nos seus programas eleitorais essa proposta, demonstrando o consenso existente quanto a essa necessidade.

Apesar disto, a prática governativa de PS e PSD tem-se traduzido no sucessivo adiamento da construção do novo hospital, recorrendo aos mais variados expedientes para justificar o incumprimento da promessa feita em período eleitoral. O exemplo mais recente desse tipo de actuação foi a decisão tomada pelo actual Governo PS de adiar para 2012 a transferência da totalidade das verbas necessárias à construção do hospital, colocando nas mãos do próximo Governo a decisão sobre a concretização desse investimento.

De acordo com o plano previsto, a construção do novo hospital será suportada pelo capital social do Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2007, de 28 de Fevereiro, deveria ser subscrito na totalidade pelo Estado até ao final de 2009.

No entanto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2008, de 23 de Julho, veio alterar o calendário inicialmente previsto para a subscrição do capital social, adiando para 2012 a transferência da totalidade das verbas.

Esse adiamento significa que a parte mais substancial das verbas a transferir sê-lo-á depois de 2009, já depois das eleições legislativas e sem a certeza de que o novo Governo assuma o compromisso de construção do novo hospital.

Assim sendo, a decisão tomada pelo Governo em Julho de 2008 deve ser corrigida, garantindo a transferência da totalidade das verbas até ao final de 2009 para que a construção do novo hospital de Évora não seja uma vez mais hipotecada.

Considerando os motivos acima expostos, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo, a alteração do calendário de subscrição do capital social do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE, de forma a garantir até ao final de 2009 a transferência da totalidade das verbas necessárias à construção do novo hospital.

Assembleia da República, em 21 de Janeiro de 2009

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