Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 392/X - apanha lúdica e de semi-subsistência

 

Recomenda ao Governo a racionalização do regime de apanha lúdica e de semi-subsistência

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"Fazer a maré" é a expressão utilizada em alguns pontos do país para descrever um hábito tradicional que relaciona intimamente as populações com o mar e os seus recursos. "Fazer a maré" é algo que se enquadra nas tradições culturais e sociais de vastas regiões do litoral português, com óbvias ligações a actividades de subsistência e de semi-subsistência, mas também lúdicas. A prática de apanha de alguns equinodermes, crustáceos, cefalópodes e de iscos para a pesca lúdica ou de semi-subsistência é, pois, uma actividade que envolve muitos milhares de cidadãos e que faz parte da identidade cultural e social da generalidade das populações do litoral.

Os recursos marinhos constituem res communis mas, dada a sua crescente escassez, a sua captura carece de regulamentação através de um conjunto de regras fundamentadas que garanta a resiliência dos ecossistemas costeiros e marinhos. Sendo insuficiente e precariamente fundamentada a actual regulamentação, esta carece de estudos que tornem cientificamente robusta a actualização da legislação.

A protecção da natureza, incluindo a protecção dos seus valores biológicos pressupõe a conservação dos habitats e da integridade dos ecossistemas. No entanto, nem sempre é justificável ou aceitável a total interdição da presença humana. Por outro lado, a clara tendência da política de conservação da natureza que o actual Governo vem prosseguindo, colocando as responsabilidades pela degradação ou decadência dos recursos marinhos sobre as actividades tradicionais e as populações, ilibando a indústria, a pesca e apanha ilegais e o próprio Estado, é irresponsável e carece quase sempre de fundamentação científica. Acresce que, com esta política de interdição cega o Governo deixa de fora as actividades que sempre podem ser raiz de desequilíbrios nos ecossistemas ou de ruptura de comunidades específicas no litoral português. A poluição química, a destruição de habitats por actividades ilegais, o abandono e a falta de supervisão do Estado sobre os recursos, a pesca ilegal, nomeadamente por barcos de arrasto estrangeiros, a alteração dos perfis litorais e a pressão urbana e imobiliária ao longo da costa são factores que muito claramente contribuem para a degradação dos ecossistemas marinhos, prejudicando a estabilidade das comunidades biológicas. No entanto, a limitação desses factores exigiria do Estado um forte e sério investimento, uma forte aposta na fiscalização, e uma política de ordenamento do território capaz de fazer frente aos desígnios do lucro desenfreado dos grandes grupos económicos que fazem do litoral português a sua coutada imobiliária.

Por isso mesmo, o Governo opta pelos caminhos mais fáceis, preferindo atacar as pequenas actividades de pesca e apanha lúdica, cujo impacto junto das comunidades biológicas pode, em muitas situações, ser próximo de nulo. O Governo deve, antes de qualquer limitação significativa e proibitiva das práticas tradicionais, estudar ou promover o estudo do verdadeiro impacto dessas actividades junto dos valores a preservar e quais os potenciais impactos ecológicos e sociais da sua proibição ou limitação. Caso contrário, sem estudos que sustentem uma política de proibição e impedimento à prática dessas actividades, todas essas medidas do Governo serão meramente motivos de propaganda pseudo-ecologista e uma óptima fonte de receita a arrecadar em licenças caras e em coimas de valores absolutamente incompreensíveis junto de camadas empobrecidas da população.

Disciplinar as actividades de pesca lúdica é, no entanto, um dever do próprio Estado. Isto significa que deve ser assegurado, sempre que possível, o equilíbrio entre a actividade social e lúdica da pesca e da apanha de marisco, a sua dimensão económica junto do comércio de utensílios e instrumentos de pesca e do turismo e a vertente de preocupação ambiental e mesmo de equilíbrio entre pesca lúdica e pesca profissional com vertente comercial. É certo que a pesca lúdica não pode ser confundida com pesca profissional e também é verdade que existe pesca profissional encoberta sob licenças de pesca lúdica. No entanto, não é o aperto irracional dos limites à pesca lúdica que eliminará esse problema, mas sim a melhor e maior fiscalização das actividades de pesca e apanha de marisco, equinodermes e cefalópodes na costa portuguesa. É esse o esforço que o Governo se tem recusado a fazer, fazendo recair as consequências da sua inépcia sobre os apanhadores e pescadores lúdicos cumpridores, aplicando uma legislação que faz "pagar o justo pelo prevaricador".

Por todo o país, a actual legislação da pesca lúdica, consubstanciada na Portaria nº 868/2006 tem motivado fortes movimentações de protesto e luta de pescadores e apanhadores, desde praticantes de pesca submarina, pesca apeada ou embarcada, a apanhadores de crustáceos e cefalópodes.

É importante que a legislação e regulamentação da pesca e apanha lúdicas seja simultaneamente capaz de disciplinar a actividade, assegurar a preservação do seu papel social junto das comunidades que a praticam mas também garantir a resiliência dos ecossistemas costeiros e marinhos. Isso significa que deve ser apurado o verdadeiro impacto destas práticas na estabilidade das comunidades e valores a preservar. Significa também que devem ser conhecidos com pormenor os ciclos de vida das espécies a proteger como requisito para a regulamentação dessas actividades numa perspectiva de sustentabilidade das relações entre as comunidades humanas e a natureza.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o presente Projecto de Resolução, que aponta no sentido da reconstrução da legislação em vigor, no sentido de assegurar a perenidade dos ecossistemas litorais e marinhos sem castigar cegamente actividades tradicionais que podem não ter impactos significativos sobre os ecossistemas e a biodiversidade.

Por isso, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

•1.      Elabore ou dinamize um estudo sobre o impacto da pesca e apanha lúdicas e de semi-subsistência (incluindo a pesca submarina) no equilíbrio de cada comunidade específica que seja comummente alvo de captura ou com outras implicadas indirectamente no desenvolvimento dessas actividades de pesca e apanha.

•2.      Promova a constituição de um Grupo de Trabalho nacional para a revisão da legislação da pesca lúdica, envolvendo as comissões de pescadores ou representantes das comunidades que pratiquem essas actividades, tendo como objectivo a adaptação da legislação em vigor à sustentabilidade da pesca e apanha lúdicas, tendo em conta o seu papel social. Nessa revisão devem ser reavaliados os contornos da actual legislação, com particular destaque para os limites de apanha de organismos fixos do intermareal, a sazonalidade dessas actividades, o valor das coimas e a utilização de instrumentos e utensílios tradicionais para a apanha.

•3.      Reforce os meios de fiscalização e preservação da orla costeira e dos recursos marinhos, dentro e fora dos parques marinhos já existentes ou a serem criados.

•4.      Dote o ICNB, nos territórios sob sua tutela, da capacidade de propor medidas complementares de protecção fundamentadas nas características próprias e particulares dos espaços sob sua jurisdição.

Assembleia da República, em 10 de Outubro de 2008

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