Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 382/X - Política criminal para o biénio de 2007-2009

Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público

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Preâmbulo

A Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que no cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal), definiu os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, estabeleceu no n.º 1 do seu artigo 15.º, que o Ministério Público deve requerer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva, sempre que tais medidas não sejam exigidas em função do risco de continuação da actividade criminosa.

Para além disso, o mesmo diploma legal, no seu artigo 17.º, determina o dever do Ministério Público reclamar ou recorrer das decisões judiciais que não acompanhem as suas promoções destinadas a prosseguir os objectivos, prioridades ou orientações nele definidas.

Acresce ainda que o juiz não pode aplicar a prisão preventiva se tal medida de coacção não for requerida pelo Ministério Público.

A somar a estas restrições, a reforma do Código de Processo Penal operada por via da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, determinou, com a oposição do PCP, que a prisão preventiva deixasse de ser aplicável aos suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, para passar a aplicar-se apenas aos suspeitos da prática de crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a 5 anos.

A consequência destas alterações legislativas na prática judiciária foi a não aplicação da prisão preventiva a arguidos a quem ela deveria ter sido aplicada, num momento em que se verifica um aumento da criminalidade.

É um facto indesmentível, que a prevenção desse tipo de crimes, designadamente por via da aplicação da prisão preventiva aos seu autores, foi prejudicada, não por um qualquer intuito laxista da parte de juízes ou de magistrados da Ministério Público, mas precisamente por força de alterações legais restritivas da aplicação da prisão preventiva. Acontece porém que o Governo, em vez de reconhecer o erro, corrigindo as orientações de política criminal que determinou e aceitando alterar o artigo 202.º do Código de Processo Penal (como o PCP propõe), pretende "corrigir" um erro com outro erro, alterando o regime da prisão preventiva, insolitamente, na lei das armas.

A Lei Quadro da Política Criminal estabelece um regime específico de alteração das prioridades e orientações da política criminal que passa necessariamente pela iniciativa do Governo e por um conjunto de audições obrigatórias a promover por este. Fica assim vedada, embora mal, a iniciativa legislativa directa dos grupos parlamentares. Porém, o Grupo Parlamentar do PCP não prescinde de assumir as suas responsabilidades nesta matéria, e assim, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que promova a alteração da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, de modo a que o Ministério Público possa promover a aplicação da prisão preventiva sem as restrições que hoje a impedem, em casos em que a prevenção da criminalidade violenta e grave a impõem.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições nele previstas ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público.

Assembleia da República, em 19 de Setembro de 2008

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