Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, S. A., e aprova os respectivos Estatutos"
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 131, de 9 de Julho)
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Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 91/X/3ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho que "Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, S. A., e aprova os respectivos Estatutos"
Assembleia da República, em 18 de Setembro de 2008