Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 36/X - Direitos das crianças

Aprofundamento das políticas de promoção dos direitos das crianças

 

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Em Portugal, nos últimos cinco anos, aumentou o número de crianças e jovens em risco e o número de crianças e jovens acompanhados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Na faixa etária das crianças e jovens com menos de 18 anos, Portugal apresenta, conforme recente relatório da UNICEF (2005), uma taxa de pobreza superior à média dos 25 países da OCDE.

Assim, considerando que o universo das crianças e jovens privados do direito à satisfação das suas necessidades e dos seus direitos é imensamente maior do que aqueles que chegam às Comissões de Protecção;

Considerando que o poder político e a Administração Central assumem particulares responsabilidades na promoção de políticas públicas de combate ao desemprego, aos baixos salários, ao ciclo de pobreza e de exclusão social que atingem milhares de famílias, incluindo famílias monoparentais, e na criação de condições de vida e de trabalho aos pais que lhes permitam assumir as suas responsabilidades na protecção das suas crianças e jovens, proporcionando-lhes segurança, educação, saúde e desenvolvimento integral;

Considerando que o poder político e a Administração Central assumem particulares responsabilidades na eliminação das situações de desigualdade e de exclusão no acesso das crianças e jovens de famílias das classes trabalhadoras a uma rede pública de creches e infantários de qualidade e a preços acessíveis, condição necessária para que muitas crianças e jovens deixem de ficar durante o dia entregues a si próprias;

Tendo em conta que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, não obstante o empenho dos seus membros, se confrontam com carências e dificuldades de vária ordem para responder aos mais prementes problemas e que o sucesso da sua acção, que se pretende de parceria com as diversas entidades locais, impõe que o Governo assuma as suas responsabilidades no reforço dos meios financeiros e dos recursos humanos a tempo inteiro destas comissões, na realização de políticas públicas integradas que permitam o sucesso na eliminação das várias problemáticas sociais que colocam as crianças e jovens em situação de risco e a actuação de forma preventiva na eliminação de novos factores de risco;

É inadiável o reforço da intervenção no apoio às crianças e jovens em risco, um verdadeiro combate à pobreza infantil e à promoção dos direitos das crianças e jovens, a prevenção ou o fim das situações que afectam a sua segurança, saúde, formação e desenvolvimento integral e a tomada de medidas que visem promover os direitos das crianças e que assegurem a todas, independentemente da sua condição social ou étnica, a defesa e a promoção dos seus direitos – à alimentação, habitação, saúde e ensino – que lhes permita um crescimento harmonioso e um desenvolvimento integral que se repercuta positivamente ao longo da sua vida.

Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:

1. No que concerne às medidas a tomar no âmbito das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco:

1.1 A designação pelo Ministério da Segurança Social e o Ministério da Educação de, pelo menos, um técnico a tempo inteiro para cada Comissão restrita de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

1.2 Sempre que o volume de problemas relacionados com a saúde o justifique, a proposta de destacamento a tempo inteiro de um técnico do Ministério da Saúde;

1.3 A adopção de medidas específicas que permitam celeridade na capacidade de resposta dos organismos desconcentrados do Estado na área da saúde, da segurança social, permitindo um acompanhamento adequado às famílias a quem foi retirada a criança, em resultado de situações de risco por problemas de saúde mental, alcoolismo, toxicodependência, visando criar condições de eliminação da situação de risco para a criança e o seu retorno ao meio familiar.

2. No que concerne à Rede de Acolhimento de Crianças e Jovens em Risco:

2.1 A apresentação na Assembleia da República do levantamento do número de equipamentos existentes de acolhimento temporário de crianças e jovens em risco, número de crianças envolvidas e regiões do País, com informação dos que são de gestão pública e dos que foram transferidos para gestão para entidades privadas e de solidariedade social;

2.2 A criação de uma Rede Pública de Acolhimento temporário de crianças que responda de forma adequada às várias faixas etárias, com garantia de proximidade entre a criança e a família;

3. Outras medidas de promoção dos direitos das crianças:

3.1 Criação de uma Rede Pública de apoio à primeira infância e à infância com equipamentos de qualidade e a preços acessíveis para as famílias das camadas trabalhadoras, planeada de acordo com as necessidades de cada região do País;

3.2 Garantia da generalização da Rede Pública do Ensino Pré-escolar que inclua ocupação dos tempos livres, a par do desenvolvimento de uma efectiva acção social escolar capaz de garantir às crianças do ensino obrigatório, designadamente: um suplemento alimentar completo, transportes escolares e, quando necessário, assistência médica escolar;

3.3 Adopção de medidas de combate ao abandono e insucesso escolar e alargamento do modelo de recrutamento e selecção de jovens para o Ensino Profissional para evitar situações de exclusão social dos jovens.

 

Assembleia da República, em 24 de Maio de 2005

 

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