Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 349/X - Preços máximos para 2008

 

Estabelecimento de preços máximos para 2008 num conjunto de bens essenciais

 

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O brutal aumento do custo de vida constitui, a par da degradação dos salários e reformas, um factor fortemente penalizador do poder de compra da maioria dos portugueses.

O agravamento dos preços dos bens alimentares, a escalada dos preços dos combustíveis, o disparo das taxas de juro cobradas sobre os empréstimos à habitação e o crescimento das despesas dos portugueses com saúde e educação, fruto da degradação do acesso aos serviços públicos respectivos, são responsáveis por um contexto de grave crise social.

Num quadro em que se agravam as desigualdades e em que as dificuldades dos trabalhadores, dos reformados e das suas famílias atingem níveis insuportáveis, importa lançar mão de medidas que produzam um efeito concreto de contenção desta situação, ajudando a garantir níveis mínimos de subsistência e dignidade que não estão hoje já ao alcance de milhões de portugueses e que, a não haver intervenção de emergência, tendem a reduzir-se ainda mais.

É por isso que, a par de outras medidas, importa criar um mecanismo excepcional para responder a uma situação que é de excepção. De facto o aumento dos preços de bens essenciais nos últimos meses (que o INE calcula ser por exemplo, em Maio de 2008, em relação ao mês homólogo, de 13,7% no leite, queijo e ovos, de 11% no óleo de cozinha ou de 9,8% no pão), a somar aumentos anteriores, exige que se tomem medidas de contenção.

É preciso garantir que, em bens alimentares essenciais e em alguns artigos básicos de higiene, os preços não continuam a aumentar ao mesmo ritmo. Por isso propomos que o Governo, definindo o elenco desses bens, de acordo com critérios de importância na garantia da alimentação e higiene básica das famílias, estabeleça para eles um preço máximo a vigorar em 2008, sujeito a posterior ponderação, de forma a que o seu custo não ultrapasse determinados limites.

Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República, recomenda ao Governo que defina um cabaz de bens essenciais, abrangendo produtos básicos de alimentação e higiene, estabelecendo para cada produto um preço máximo permitido durante o ano de 2008.

 

Assembleia da República, em 20 de Junho de 2008

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