Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril que "Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira"
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril)
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Com os fundamentos expressos no Requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 81/X/3ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril que "Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira".
Assembleia da República, em 11 de Junho de 2008