Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 330/X - Combates na resistencia à ditadura e pela liberdade

 

Divulgação às futuras gerações dos combates na resistencia à ditadura e pela liberdade

 

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Mais de três décadas passadas sobre o derrube da ditadura e considerando que a liberdade e a democracia são hoje valores que ninguém questiona e são assumidos como referência da nossa vida quotidiana, é chegado o momento de tomar medidas efectivas para uma politica de preservação da memória relativamente à resistência, à ditadura e aos combates pela liberdade e pela democracia.

Estas medidas de preservação, investigação e divulgação da memória são, em primeiro lugar, uma obrigação política do Estado e dos órgãos eleitos no âmbito do regime político legitimado pela Revolução de 25 de Abril de 1974.

Elas visam garantir a indispensável investigação, compreensão e transmissão às futuras gerações do conhecimento de um período importante da história portuguesa do Século XX, através dos eventos, movimentos e cidadãos que durante décadas lutaram em defesa da liberdade e da democracia, combate no qual muitos acabaram por perder a própria vida.

Assim, os Deputados, abaixo-assinados, apresentam nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

 

Projecto de Resolução

 

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que crie condições efectivas, incluindo financeiras, que tornem visível a concretização dos projectos das autarquias e da sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, designadamente: 

•1.    Apoio a programas de musealização como a criação de um Museu da Liberdade e da Resistência cuja sede deve situar-se no Centro Histórico de Lisboa (antiga instalação da Cadeia do Aljube) enquanto pólo aglutinador que venha a configurar uma rede de núcleos museológicos, podendo aproveitar-se outros edifícios que sejam historicamente identificados como relevantes na resistência à ditadura a par da valorização e apoio ao Museu da Resistência instalado na Fortaleza de Peniche. O Museu da Liberdade e da Resistência deve constituir-se como importante centro dinamizador, em articulação com escolas e com universidades e outras instituições e organizações que já hoje desenvolvem relevante e valiosa actividade na recolha de documentação e outro material com valor museológico, da investigação e da divulgação da memória da resistência à ditadura.

•2.    Constituição de um Roteiro Nacional da Liberdade e da Resistência, através dos lugares e de edifícios-símblolo considerados de interesse nacional, no âmbito da resistência e da luta pela liberdade, incluindo, naturalmente, aqueles que são referências importantes na vitória da Revolução de 25 de Abril de 1974, e, se possível, a adopção de medidas de preservação e seu aproveitamento, nos casos mais adequados, como espaços de conservação, investigação e divulgação da memória histórica.

•3.    Promoção e apoio, junto das autarquias, das organizações e instituições de carácter local e regional, de uma política de constituição de Roteiros de âmbito local e regional como importante elemento constituinte da memória no plano local, que promova a investigação, o reconhecimento e a divulgação dos factos e protagonistas locais da resistência e dos combates cívicos pela liberdade e pelos direitos humanos. Esta acção pode concretizar-se quer na toponímia, quer na referenciação de espaços e edifícios, em obras de arte, em espaços públicos, em publicações, em eventos e em actividades orientadas para as escolas.

•4.    Concretização e desenvolvimento de uma política de organização e tratamento de Arquivos com base no Instituto de Arquivos Nacionais da Torre do Tombo, aproveitando o trabalho muito positivo que já vem sendo desenvolvido, promovendo a coordenação com outros Arquivos e Centros de Documentação com actividade relevante nesta área, afectando os recursos à sua concretização.

•5.    Apoio a programas de investigação em História, Sociologia, Economia e áreas afins dedicados ao período do Estado Novo de modo a disponibilizar aos investigadores interessados recursos e meios de apoio para os seus projectos no quadro dos programas de estímulo à investigação científica.

•6.    Recomendação para que o órgão competente promova, ao nível do ensino, incluindo ao nível dos programas curriculares, os valores da democracia e da liberdade através do conhecimento da nossa história contemporânea, com referência ao período da ditadura, ao seu derrube em 25 de Abril de 1974 e ao processo de consolidação do regime democrático, como contributos que permitam não só uma melhor compreensão da nossa história e identidade enquanto pais livre e soberano, mas também para a formação de uma cidadania mais responsável e esclarecida.

•7.    Edificação, em articulação com o Município de Lisboa, de um Memorial em Lisboa que, como monumento público e de modo permanente, exprima a homenagem e o reconhecimento nacionais ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia.

•8.    Devem igualmente serem apoiadas, nomeadamente em articulação com as autarquias locais e com a sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, as iniciativas memorialisticas noutros locais do território nacional que exprimam a homenagem e o reconhecimento ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia.

•9.    Desenvolvimento de uma política de cooperação, no quadro das relações entre Estados soberanos, com os Estados surgidos das ex-colonias portuguesas, para preservação do património de luta comum pela Liberdade, nomeadamente o campo de concentração do Tarrafal.

 

 

                                       Assembleia da República, em 7 de Maio de 2008

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