Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 32/X - Pessoal docente do ensino especializado da música e da dança

Aprova o Estatuto do pessoal docente do ensino especializado da música e da dança

 

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Desde 1 de Agosto de 2001 até 31 do mesmo mês foi solicitado pelo então Secretário de Estado da Administração Educativa às entidades com interesse na matéria (designadamente aos Conselhos Executivos das Escolas de Música e de Dança), a emissão de um parecer acerca do Projecto de decreto-lei sobre o estatuto e recrutamento do pessoal docente do ensino especializado da música e da dança, preparado no âmbito do grupo de trabalho interno sobre o ensino artístico.

Segundo informações tornadas públicas, vários foram os estabelecimentos de ensino que emitiram opinião e a transmitiram à entidade solicitante.

Tendo ficado completo o processo de negociação da matéria laboral e efectuada a audição das entidades interessadas no final de Agosto de 2001, é aguardada desde então a publicação do diploma legislativo que, de resto, recebeu o consenso generalizado dos docentes do ensino especializado da música e da dança.

Várias foram as tentativas para recolher informação relativamente a um processo considerado completo e com êxito mas, na verdade, todas as iniciativas se verificaram infrutíferas e não foi possível obter resposta junto da tutela no que se refere ao texto em causa.

Tendo em conta que o documento já atravessou vários Governos e vários Ministros da Educação (elaborado mas não publicado pelo Governo PS, tendo transitado para o Governo PSD/PP que nunca manifestou qualquer desacordo relativamente ao mesmo) e mantendo-se os interessados ainda sem qualquer tipo de resposta aos respectivos pedidos de esclarecimento (acrescente-se que também não foi dada resposta ao Requerimento nº 1486/IX da Assembleia da República), mantém-se a actualidade do problema então levantado e que conduziu ao texto proposto.

É pretensão deste projecto de diploma a aprovação do Estatuto do pessoal docente do ensino especializado da música e da dança.

Assim, ao pessoal docente dos ensinos básico e secundário especializados da música e da dança passam a ser aplicadas as disposições do Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, com redacção dada pelos Decretos-Leis nº 105/97, de 29 de Abril e nº 1/98, de 2 de Janeiro, naturalmente com as necessárias adaptações.

Os quadros das escolas especializadas de música e de dança serão criados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

O preenchimento dos quadros visa satisfazer as necessidades permanentes das escolas, sendo actualizados em função do número de contratos a tempo inteiro celebrados nos últimos dois anos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:

A publicação urgente do Decreto-Lei sobre o Estatuto e Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Especializado da Música e da Dança, considerando a produção dos seus efeitos para o próximo ano lectivo 2005/2006.

 

Assembleia da República, em 18 de Maio de 2005

 

 

 

 

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