Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 310/X - Educação Física e Desporto em Meio Escolar

 

Plano de Intervenção para a Educação Física e Desporto em Meio Escolar

 

 

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O desporto, nas suas diversas modalidades, na vertente competitiva ou de manutenção, é uma prática que se reveste de fundamental importância enquanto instrumento de promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis, além de ser um importante estímulo a hábitos de convívio social que deve fazer parte da Educação dos cidadãos na perspectiva da formação da cultura integral do indivíduo.

A prática desportiva, através do Desporto Escolar e a Educação Física, e da componente curricular que a promove, é hoje o mecanismo essencial para o primeiro contacto dos jovens com o desporto e para a regularização de práticas físicas saudáveis e indispensáveis para a construção de uma sociedade mais avançada e mais democrática. O Estado deve, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto em colaboração com as escolas, as associações e as colectividades desportivas.

A Constituição da República Portuguesa, no Artigo 79º, atribui assim ao Estado esse desígnio por estabelecer claramente o desporto e a cultura física como um direito que a todos assiste. A consagração do acesso ao desporto e cultura física como um direito exige, portanto, dos Governos, do Estado e das autarquias, um envolvimento especial para a sua materialização. Na verdade, continuamos a assistir a uma situação em que desporto e cultura física são um direito meramente programático sem reflexo objectivo no dia-a-dia dos cidadãos. Quer seja pela efectiva ausência de infra-estruturas públicas para a prática desportiva, quer seja pela cada vez mais exigente cadência do ritmo de vida dos trabalhadores, não podemos ainda afirmar que a prática desportiva abrange a grande parte da população. É preocupante que Portugal seja o país da Europa com a mais elevada taxa de sedentarismo - que atinge os 70% da população, sendo que mais de 61% da população com mais de 15 anos dedica entre 0 e 1 hora semanal ao exercício físico. Urge convocar o Governo às suas responsabilidades, independentemente do papel importantíssimo que o poder local democrático tem desempenhado desde a Revolução de Abril de 1974.

Assim, considerando que uma das áreas sobre as quais o Governo tem particulares responsabilidades é exactamente a da Educação, nomeadamente do Ensino a partir do Segundo Ciclo do Básico e Ensino Secundário, não podemos continuar a assistir a uma contínua desresponsabilização perante o desenvolvimento das infra-estruturas do Parque Escolar em termos de espaços para a prática desportiva.

A garantia do direito ao desporto e à cultura física, na perspectiva da prática e não do consumo espectador, pressupõe portanto a democratização do acesso e a democratização do Desporto em meio escolar e da Educação Física, em condições de qualidade e de igualdade a todos os jovens que frequentem o Ensino Público. Só através desta cultura de democratização será possível formar os jovens de hoje em adultos saudáveis, estimulando hábitos para uma população futura que se caracterize pela sua elevada frequência de prática desportiva, como elemento estruturante da qualidade de vida e da saúde das populações.

O actual panorama nos Estabelecimentos de Ensino Público é caracterizado por uma forte assimetria na qualidade e até na disponibilidade e existência dos meios e das infra-estruturas para a prática do Desporto Escolar e da Educação Física. Isto significa que os jovens, os estudantes e mesmo grande parte da população envolvente que utiliza estas infra-estruturas como um serviço prestado pela Escola à Sociedade em que se insere, não acedem a este direito em situação de igualdade. Muitas são as escolas que, num mesmo concelho apresentam condições absoluta e absurdamente distintas. Se tivermos em conta a disparidade em todo o território nacional, então torna-se praticamente inquantificável, sendo que em algumas escolas existe de facto uma qualidade excepcional do equipamento desportivo imóvel e móvel, enquanto que em outras não existe sequer pavilhão gimnodesportivo ou ginásio interior que seja. Da mesma forma, em muitas escolas encontramos pistas e caixas de areia para salto em comprimento, campo de voleibol, basquetebol e futebol, enquanto que em outras apenas existe uma ou mesmo nenhuma dessas infra-estruturas.

Esta situação gera objectivamente desigualdades na concretização do direito à prática desportiva e impede o desenvolvimento de uma Educação Física que todos abranja no sentido do progresso social e da promoção da saúde. Não é de todo compreensível, nem aceitável, que ainda hoje se verifiquem assimetrias desta Natureza na Escola Pública, possibilitando que uns tenham acesso a uma Educação Física de qualidade, enquanto limita a outros o acesso a essa Educação de forma liminar.

Além de todos estes problemas verificados, continuamos a assistir a uma minimização do papel do associativismo estudantil dos ensinos básico e secundário no que toca ao seu potencial como promotor do desporto em meio escolar.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo a tomada de medidas, com carácter de urgência, que visem o desenvolvimento das condições materiais das infra-estruturas para a prática desportiva e para a educação física nas escolas públicas portuguesas. No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português conhece e compreende a diversidade física do Parque Escolar Público, bem como lhe reconhece diferenciação na urgência de intervenção consoante cada situação concreta. Por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a intervenção faseada do Governo nas instalações desportivas, tendo no entanto como objectivo a qualificação do parque escolar e a sua capacitação para as exigências que, cada vez mais, se colocam ao nosso Sistema Educativo. Em conjunto com o necessário esforço de modernização do Parque Escolar, nomeadamente no plano do equipamento electrónico, informático, de laboratório e de oficinas várias, é incontornável a contemplação de um plano de intervenção nas infra-estruturas desportivas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o desenvolvimento de:

a) um estudo e uma caracterização do conjunto dos estabelecimentos de ensino no que toca à disponibilidade e qualidade dos equipamentos desportivos móveis e imóveis, no prazo de um ano;

b) um plano de intervenção e recuperação dos equipamentos desportivos imóveis cuja condição física justifique, no prazo de dois anos;

c) um plano de construção de novos equipamentos desportivos imóveis que garanta a existência de infra-estruturas de qualidade para a prática desportiva e ensino das várias modalidades de atletismo envolvidas nos programas curriculares da Educação Física, bem como para a prática e ensino dos desportos colectivos que integram os conteúdos desses mesmos programas, no prazo de 2 anos;

d) um plano de aquisição dos equipamentos desportivos móveis necessários à prática e ensino das diversas modalidades desportivas que integram os programas curriculares de Educação Física, de acordo com as necessidades identificadas e em articulação e colaboração com cada estabelecimento de Ensino, a concretizar de forma articulada com a implementação do plano referido na alínea c).

e) um plano de apoio específico às associações de estudantes de cada estabelecimento de ensino, perante apresentação de candidatura e programa, no sentido de as capacitar para o cumprimento do seu papel social na promoção da prática desportiva.

 

Assembleia da República, em 10 de Abril de 2008

 

 

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