Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
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Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 55/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio»
Assembleia da República, em 6 de Fevereiro de 2008