Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 252/X - Pensões para 2008

Actualização extraordinária das pensões para 2008

 

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As mudanças verificadas no âmbito do Sistema Público de Segurança Social, de responsabilidade do Governo PS, correspondem a novos passos na fragilização da protecção social e dos valores das pensões e reformas que resultam das contribuições dos trabalhadores ao longo de uma vida de trabalho e, igualmente, na manutenção de baixos montantes das pensões do regime não contributivo, tudo a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social.

O elevar do tom propagandístico do Governo PS em matéria de Segurança Social e da sua reforma, encontra, na realidade, o aumentar das desigualdades sociais, o aumento inaceitável da pobreza e da pobreza extrema e o agravamento das condições de vida de todos os portugueses.

De facto, têm sido as medidas adoptadas pelo Governo PS, no percurso traçado pelos governos de direita, as responsáveis directas pelas consequências sociais de agravamento da vida de quem menos pode e menos tem.

A perpetuação deste modelo económico que exclui os grupos sociais mais desfavorecidos tem impactos especialmente sentidos junto dos pensionistas e idosos do nosso país. A manutenção de reformas de miséria, a par com a tomada de medidas de engenharia social com vista à manipulação dos balanços sociais, medidas de reduzido alcance social e que apenas servem para dar continuidade à situação de exclusão social existente, é uma pedra de toque deste Governo que permite que mais de 83% dos reformados (sobre)viva com reformas abaixo do salário mínimo nacional.

Portugal tem mais de 2,1 milhões de pensionistas. A maioria deles (mais de 1,8 milhões ou 85,2%) recebe pensões de reforma inferior a €374,70.

Os idosos com 65 e mais anos, registam as taxas de pobreza mais elevadas, em Portugal. A taxa de risco de pobreza mais elevada era, em 2005, de 42%, registando-se nos grupos compostos por idosos vivendo sós e em famílias com dois adultos e três ou mais crianças dependentes. Os idosos (65 e mais anos) registavam a taxa de pobreza relativa mais elevada - 28%[1].

De acordo com as Estatísticas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, em Novembro de 2007, eram beneficiários do Rendimento Social de Inserção - prestação de combate à pobreza e de garantia de um mínimo de subsistência - 17 844 idosos, com 65 anos ou mais, dos quais 9 468 são mulheres e 8 376 são homens.

Estes dados confirmam que, não obstante o franco alcance desta medida de protecção social, de facto, os valores das pensões não estão adequados às reais necessidades dos reformados e idosos, enfrentando esta camada etária sérias dificuldades conjugadas com o encerramento de serviços de saúde e com a ofensiva privatizadora das funções sociais do Estado.

Tomando como exemplo o ano de 2007, o aumento diário das pensões para 473 mil reformados traduziu-se em valores entre os €0,21 diários, para as pensões mínimas do regime contributivo e de €0,18 de aumento diário para a pensão social.

Em 2008, o Governo PS prossegue a política de aumentos que não garantem um mínimo de dignidade a quem trabalhou toda uma vida e a quem são devidas responsabilidades sociais por parte do Estado.

Assim, o Governo Sócrates opta por insuficientes aumentos de reformas e pensões para 2008, confirmando a falta de vontade política em combater a pobreza e a exclusão social entre os idosos.

Vejamos, a este propósito três exemplos: 

  • Quanto à situação das pensões, o que se verifica é uma redução do poder de compra de todos os pensionistas com pensões superiores a €611,12. Relativamente àqueles que têm pensões inferiores ao valor atrás referido só haverá aumento real do poder de compra caso a inflação seja inferior a 2,4% em 2008. E quem é que, depois dos já anunciados aumentos, acredita que a inflação seja inferior a 2,4%?
  • Relativamente aos beneficiários das pensões mínimas do regime geral, a situação é muito mais dramática. Aos pensionistas com carreiras inferiores a 15 anos o aumento diário será de €0, 21; para os que tenham carreiras contributivas entre os 15 e os 20 anos o aumento será €0,23; para os que tenham carreiras entre os 21 e os 30 anos o aumento será de €0,26; para os com carreiras de 31 e mais anos o aumento será de €0,32 por dia.
  • Relativamente ao regime não contributivo, constata-se que o aumento da pensão dos agrícolas será de €0,19 por dia e para a pensão social de €0,18 dia.

Ao mesmo tempo que se verificam tais aumentos, o Governo permitiu o aumento do pão em cerca de 10%, valor que, na opinião dos industriais de panificação, tenderá a ser fixado em mais de 30%. Os transportes e a energia, aumentaram em valores superiores à prevista na taxa de inflação o que se transmitirá no valor dos produtos alimentares.

Importa ter em conta que os produtos alimentares e bebidas não alcoólicas representam 23,1% na estrutura das despesas dos reformados, em termos globais. A seguir a esta rubrica segue-se a habitação (que inclui a água, a electricidade e o gás), com 22,6%, os transportes com 10,5, e a saúde com 8,5%.[2]

Assim, os aumentos dos reformados não podem ser fixados numa percentagem indexada à taxa global da inflação, mas antes, devem ter em consideração o "cabaz de compras" dos reformados, sobretudo dos mais pobres, em que as despesas com a alimentação e a saúde têm uma importância muito maior do que nos outros grupos da população.

Com efeito, quanto mais pobre se é, mais importante é a fatia das despesas com alimentação, habitação e saúde. De acordo com o INE constata-se que as famílias mais pobres (rendimentos inferiores a 4 000 euros por ano) gastavam, assim, o seu dinheiro[3]:

-     alimentação; 31,6%

-     habitação: 25,1%

-     saúde: 9,8%

Estas despesas por si só representam 2/3 das despesas dos agregados familiares mais pobres. É necessário, pois, ter em conta o peso das despesas que deveriam privilegiar as actualizações dos reformados e pensionistas mais pobres e não uma taxa de inflação global, na qual estão englobadas as despesas das famílias mais ricas onde o peso da alimentação, habitação e saúde têm pouco significado.

Não obstante, o Governo insiste na perpetuação de reformas de miséria, que não se consubstanciam como forma de combate à pobreza mas, antes, como forma da sua continuação.

Este Projecto de Resolução que o PCP agora apresenta, insere-se numa linha de intervenção que rompa com a instrumentalização do aumento da esperança de vida numa perspectiva de redução de direitos dos actuais e futuros reformados e pensionistas, afirmando a indispensabilidade de se dar corpo a novas políticas relativas à 3ª idade que considerem novos problemas e necessidades de resposta centradas em políticas públicas que tenham como prioridade: a eliminação da pobreza entre os idosos, a elevação das condições de vida, só possível através de uma revalorização anual das reformas e pensões, inseridas numa melhor distribuição do rendimento nacional e como garantia da sua autonomia económica e social, no cumprimento das funções sociais do Estado na saúde, segurança social, na valorização da participação social e política desta camada social e no apoio às suas organizações representativas.

Por este motivo, o PCP propõe um aumento extraordinário das pensões aos reformados, pensionistas e idosos como imperativo da acção governativa, em contrapartida do esforço que os actuais reformados e pensionistas deram, no contexto da sua actividade laboral para a criação da riqueza, sendo esta o eixo decisivo para combater a pobreza entre os idosos e de promoção de uma melhor distribuição do rendimento nacional.

 

Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo:

Que no prazo de 10 dias proceda ao aumento extraordinário das pensões e outras prestações sociais, de acordo com os seguintes montantes de actualização:

 - As pensões e prestações sociais de valor inferior a uma vez e meia o valor do IAS são actualizadas em 4% sobre o seu montante em 2007, não podendo ser inferior a €10,00;

- As pensões e prestações sociais de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 3% sobre o seu montante em 2007;

- As pensões e prestações sociais de valor superior a seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 2,5% sobre o seu montante em 2007.

Assembleia da Republica, em 14 de Janeiro de 2008

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(1) Fonte: Instituto Nacional de Estatística (INE) - Destaque de 15 de Outubro de 2007, a propósito do Dia Internacional de Erradicação da Pobreza

(2) Fonte: INE - Inquérito aos Orçamentos Familiares 2000

(3) Fonte - INE: Inquérito aos Orçamentos Familiares 2000

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