Projecto de Resolução

Projecto de Resolução Nº 241/X - Tratado Reformador

Proposta de Referendo ao Tratado Reformador que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia

 

Para pesquisar a situação: clique aqui

Desde que em 1989 a Constituição da República Portuguesa passou a admitir a existência de referendos nacionais, o PCP tem vindo a defender que a ratificação por Portugal de quaisquer Tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia devem ser submetidos a referendo.

A primeira oportunidade de realizar um referendo sobre o processo de integração europeia ocorreu em 1992, a propósito do Tratado de Maastricht. A Constituição não permitia ainda a realização de referendos sobre Tratados Internacionais, mas a partir do momento em que se abriu um processo extraordinário de revisão constitucional precisamente para arredar os obstáculos constitucionais que existiam à ratificação do Tratado de Maastricht, colocou-se a questão de aprovar uma disposição constitucional que permitisse referendar a própria ratificação. Foi isso precisamente que o PCP propôs na revisão constitucional de 1992 e que o PS e o PSD recusaram.

Na revisão constitucional de 1997 a questão voltou a ser suscitada tendo no horizonte o Tratado de Amesterdão. A consagração de uma norma constitucional que permitisse a realização de um referendo sobre matéria relacionada com a União Europeia foi expressamente consagrada no publicitado acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD. Porém, a pergunta que ambos os partidos acordaram foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, por lhe faltarem os requisitos de objectividade, clareza e precisão. Decisão justa, mas que correspondeu aos desejos profundos dos proponentes que, ao formularem tal pergunta, já adivinhavam que o referendo iria ficar pelo caminho.

Em 2001 e em 2004, nas revisões constitucionais que nesses anos tiveram lugar, as propostas do PCP de viabilizar referendos com o objectivo de referendar o Tratado de Nice em 2001, e o chamado Tratado Constitucional Europeu em 2004, foram mais uma vez recusadas pelo PS e pelo PSD.

Em 2004, já a propósito da realização de um referendo sobre o Tratado Constitucional Europeu, o PS e o PSD acordaram uma nova pergunta farsa, destinada não a realizar um referendo, mas precisamente a inviabilizá-lo.

Entretanto, do Programa do XVII Governo Constitucional, consta a páginas 52, o compromisso de realização de um referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional Europeu, nos seguintes termos:

"O Governo entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deve ser precedida de referendo popular, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca".

Em 2005, realizou-se a revisão constitucional destinada a permitir ratificar o Tratado Constitucional. Quando se iniciou a revisão constitucional, em Junho de 2005 já tinha havido o referendo em França, e daí que a posição do PCP na CERC tenha sido a de que não fazia sentido submeter a referendo apenas a ratificação de um Tratado que estava moribundo. A única forma de resolver o problema seria adaptarmos a Constituição Portuguesa ao princípio fundamental de que "deve ser referendada qualquer evolução que a nível dos tratados se verifique relativamente às condições da participação de Portugal na União Europeia. Ou seja, devemos estar preparados para submeter a referendo aquilo que, no momento adequado, deva ser submetido a referendo".

Nessa mesma revisão constitucional, foi expressamente afirmado em nome do Partido Socialista, ter sido aprovada a possibilidade de o referendo incidir não apenas sobre a versão original do Tratado que institui uma Constituição para a Europa mas também sobre as respectivas alterações que, de futuro, viessem a ser introduzidas.

Com a assinatura, em 13 de Dezembro de 2007, do Tratado Reformador que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, estão cumpridos todos os pressupostos para se cumprir o compromisso assumido por todos os Partidos Políticos para com o Povo Português, de submeter a referendo as futuras alterações aos Tratados constitutivos da Comunidade Europeia e que esteve na base da revisão constitucional de 2005.

Acresce que o Tratado ora assinado constitui não só uma mera evolução no caminho que vem sendo seguido na construção europeia, mas já uma profunda alteração ao funcionamento institucional da União Europeia, contendo, designadamente, importantes alterações ao nível da soberania nacional, a consagração de novas figuras de poder e a alteração da participação portuguesa nos existentes, a alteração do número de deputados portugueses no Parlamento Europeu, a institucionalização de novas áreas de política comum, entre outros aspectos.

Tais conteúdos terão, reconhecidamente, profundos impactos na vida do País e das populações, pelo que é acrescida a exigência de um grande envolvimento popular que poderia ser facilitado pelo debate que a realização do Referendo suscitaria.

A opção sobre o recurso ao referendo em matéria europeia, como em qualquer outra, é uma questão que respeita exclusivamente ao Direito Constitucional de cada Estado. Recorrer ou não ao referendo é uma opção política de cada Estado, tomada de acordo com as respectivas normas constitucionais.

No caso de Portugal, não realizar um referendo sobre o Tratado Reformador, seria um escandaloso incumprimento de todos os compromissos assumidos para com o Povo Português em matéria de referendo europeu e representaria um acto de abdicação da soberania nacional.

O PCP mantém coerentemente a sua posição. A ratificação por Portugal de quaisquer Tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia deve ser submetida a referendo nacional. Esse referendo deve incidir sobre a aprovação do Tratado Reformador que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 115º e 295º da Constituição da República Portuguesa, da Lei nº 15-A/98, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Regime do Referendo e da alínea b), do nº 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte

Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115º, 295º e da alínea j) do nº 1 do artigo 161º da Constituição, apresentar a Sua Excelência o Presidente da República a proposta de realização de um Referendo em que todos os cidadãos portugueses eleitores regularmente recenseados, residentes no território nacional ou em Estados membros da União Europeia, sejam chamados a pronunciar-se sobre a seguinte pergunta:

Aprova o Tratado Reformador que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia?

 

Assembleia da República, em 13 de Dezembro de 2007 

  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução