Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 232/X - Direitos das pessoas idosas

Garante e reforça os direitos das pessoas idosas

 

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A consagração pelas Nações Unidas do Dia Internacional do Idoso, a 1 de Outubro, revela a necessidade de uma preocupação acrescida com este grupo populacional dadas as suas necessidades específicas nos mais diversos âmbitos - na saúde, na habitação, na segurança social, na sua realização enquanto seres humanos em respeito pela sua dignidade e pela sua autonomia.

A garantia de uma vida digna é um direito de todos e vem expresso na Constituição da República Portuguesa, quanto à população idosa, no artigo 72º: "As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização", incumbindo ao Estado a necessidade da tomada de medidas "de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade".

Ora, o cenário de actuação do Governo PS e dos seus antecessores tem sido diametralmente oposto aos seus deveres constitucionais, actuação que tem aprofundado de uma forma tão injusta quanto inaceitável, as desigualdades na sociedade, afectando com especial incidência a população idosa, e, dentro desta, as mulheres idosas.

Efectivar direitos constitucionais

O aumento da esperança média de vida tem vindo a ser sistematicamente usado numa perspectiva de redução de direitos dos actuais e futuros idosos. Contudo, esta tendência demográfica é uma conquista civilizacional que impõe novas medidas que considerem novos problemas e necessidades de resposta centradas em políticas públicas que efectivem direitos constitucionais relativos à chamada terceira idade com prioridade para a eliminação da pobreza entre os idosos, para a elevação das suas condições de vida, através de uma revalorização anual das reformas e pensões que se insiram numa melhor distribuição do rendimento nacional em favor dos reformados e idosos; no cumprimento das funções sociais do Estado na saúde e segurança social (nas suas diversas componentes: reguladora, financiadora e prestadora de serviços); e na valorização da participação social e política desta camada social e apoio às suas organizações representativas.

A implementação de um conjunto de medidas por parte do Governo PS associando o aumento da esperança de vida e o direito à reforma e a uma pensão digna como a causa dos futuros problemas financeiros da segurança social - quando o que devia estar em causa é o errado modelo de desenvolvimento económico levado a cabo pela rotatividade política entre o PS e o PSD - está na génese dos indicadores de pobreza e exclusão da população idosa no nosso país.

Enfrentar a pobreza entre idosos e elevar as condições de vida da população idosa

Dos 270 mil reformados informados pela Segurança Social da existência e requisitos do Complemento Solidário para Idosos, apenas acederam a esta prestação 20 mil em 2006 e 30 mil em 2007, ilustrando bem o enorme logro entre a promessa feita de combate à pobreza e o escasso número dos que a esta prestação tiveram acesso.

Para a atribuição de uma prestação social cujo valor médio ronda os 75 euros o Governo impõe um complexo processo de prova de rendimentos que é chocantemente desproporcionado se atendermos à permissividade existente quanto à baixa tributação da banca ou à fuga ao pagamento das dívidas fiscais por parte das grandes empresas.

Não só esta prestação social não permite melhorar o nível de vida de todos os idosos que recebem pensões inferiores a 300 euros, como hoje é mais claro que a sua criação se insere numa estratégia do Governo de inviabilizar a revalorização anual do valor de todas as pensões e reformas como se atesta no conjunto de diplomas que enformaram a dita reforma da Segurança Social. A aprovação pelo partido da maioria da Lei de Bases da Segurança Social deu os primeiros e determinantes passos na redução significativa da protecção social e de desvalorização das prestações sociais, impondo cada vez mais sobre o indivíduo um papel que cabe ao Estado. A publicação da legislação conexa - o regime jurídico da protecção social na invalidez e velhice e a nova fórmula de cálculo das pensões, introduziu desde logo a redução imediata das pensões e reformas de milhares de cidadãos e cidadãs: não só dos que hoje atingem a idade da reforma, e, principalmente, aqueles que se irão reformar, sem qualquer consideração dos anos de descontos já feitos, impondo o aumento da idade da reforma para todos aqueles que pretendam reformar-se sem penalizações adicionais - foi este, afinal, o resultado do tão propagandeado factor de sustentabilidade: um factor de redução para todas as reformas.

É uma opção política que aposta na manutenção de baixos valores de reformas e pensões pagos pelo Sistema Público de Segurança Social desprezando a necessidade de garantir uma melhor repartição do rendimento aos que após uma vida de trabalho se reformam.

A passagem dos trabalhadores à condição de reformado é caracterizada pela redução do seu rendimento como reflexo das políticas de baixos salários conjugada com os insuficientes aumentos anuais das reformas e pensões ao que acresce os impactos dos continuados aumentos dos preços de bens essenciais - alimentação, água, electricidade, transportes, rendas - e de despesas com a saúde.

Em 2007 para 473 mil reformados, o aumento diário das pensões significou valores entre os 23 a 36 cêntimos para pensões mínimas do regime contributivo e 18 cêntimos de aumento diário para a pensão social. Importa recordar que em 2006 mais de um milhão de reformados recebiam pensões inferiores a 300 euros, e a pensão média para os homens era de 434, 66 euros e para as mulheres de 259,76 euros.

O número de activos por pensionistas tem diminuído em Portugal devido ao envelhecimento da população, mas tal facto não pode continuar a ser instrumentalizado para dar corpo a medidas que visam impedir a revalorização anual das pensões e reformas quando entre 1975 e 2004 a riqueza produzida por empregado cresceu 41 vezes entre 1975 e 2004.

Acresce que, só a divida acumulada à segurança social cujo valor declarado era, em 2004, de 2988 milhões de euros, valor que, recebido, daria para aumentar cada um dos 2 milhões e setecentos mil reformados do Sistema Público de Segurança Social em 78, 50 euros mensais durante um ano.

A revalorização das pensões e reformas deve constituir um imperativo da acção governativa. Um imperativo não só no plano moral, decorrente de uma obrigação Constitucional, como principalmente uma contrapartida do esforço que os actuais pensionistas e reformados deram no contexto da actividade laboral para o crescimento económico. Porque não obstante, pelas políticas erradas dos governos do PSD e do PS, o país viver, actualmente, um abrandamento da economia, a verdade é que durante muitos anos o produto interno bruto subiu acima da média da UE sem que de tal evolução, tivesse havido adequadas contrapartidas para os trabalhadores. Contudo foi o trabalho que fez evoluir o país, sabido como se sabe, que o capital não trabalha.

Decorrente da predadora drenagem para o capital dos resultados positivos na economia, assiste-se, em Portugal à maior diferença social nos países da União Europeia contribuindo para que o risco de pobreza nos idosos supere em cerca de 47% o risco de pobreza na União Europeia (a 25). 47% é um mero número, número que esconde a realidade dramática: 29% dos idosos em Portugal, pelas baixas prestações sociais que recebem, estão no limiar da pobreza, 83% dos reformados vivia, em 2006, com pensões abaixo do salário mínimo nacional.

É, pois, uma obrigação Constitucional evitar este drama, pelo que o PCP reclama para 2008 uma revalorização das pensões e reformas em valores absolutos que permitam enfrentar a pobreza e garantir a autonomia económica dos reformados e idosos, criando condições para a sua participação social e política, para o seu direito ao lazer e à fruição cultural e acesso a direitos para todos, independentemente da sua condição social ou região onde vivam.

O papel do Estado nas garantias das respostas sociais às necessidades específicas

A crescente fragilização do papel dos serviços públicos de saúde e de segurança social no assegurar direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos que é levada a cabo pelo actual Governo é responsável pela crescente transformação destas áreas numa fonte de negócio e de lucro para o sector privado e pela transformação do direito à protecção social dos idosos num "luxo" a que só uma minoria social de maior rendimentos pode aceder enquanto a larga maioria da população idosa é votada à exclusão social e remetida para medidas de carácter assistencialista e caritativo por parte do Estado.

Acrescem a esta realidade os negativos impactos da desertificação de importantes regiões do País e das crescentes assimetrias regionais no agravamento das desigualdades sociais e de pobreza entre os idosos e no surgimento de novas situações de exclusão social impostas pelo encerramento de importantes serviços públicos.

Estas são causas do continuado agravamento das situações de vulnerabilidade económica e social que condiciona largamente a sua a autonomia económica e social dos reformados e idosos após uma vida de trabalho e estão na causa da exclusão do acesso a direitos básicos, a uma vida com dignidade e à satisfação das suas necessidades específicas.

Equipamentos sociais públicos de apoio à terceira idade

O Governo tem em curso, através do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Públicos e do Programa de Investimento nos Equipamentos Públicos, a completa destruição do que resta da rede pública para em contrapartida, financiar as entidades particulares de solidariedade social e o sector privado. Este caminho semeia o aumento da desigualdade de acesso aos equipamentos sociais de apoio às necessidades específicas da terceira idade e está na causa da exclusão de milhares de idosos a estes equipamentos.

De sublinhar que é já residual o papel da rede pública nos equipamentos sociais: no ano de 2006, os equipamentos sociais da rede pública eram apenas 250, distribuídos pelas respostas sociais de creche (39%), Centro de Dia (20%), Lares de Idosos (11%), Serviço de Apoio Domiciliário (21%), Centro de Actividades Ocupacionais (5%) e Lar Residencial (4%) deixando a descoberto a inexistência de investimento numa rede pública de qualidade e acessível à generalidade dos cidadãos e cidadãs, votando a população idosa a situações de abandono, de exclusão social e sem qualquer resposta do Estado. 

Envelhecimento e Saúde

A população idosa é um grupo heterogéneo, com problemas específicos, na área da saúde, a necessitar uma abordagem qualificada, distinta do actual modelo do sistema de saúde vigente.

As orientações políticas centradas na crescente fragilização do papel do Serviço Nacional de Saúde cujas expressões mais gritantes são ilustradas pelo encerramento de serviços, aumento das despesas dos cidadãos com a saúde (taxas moderadoras, redução da comparticipação em medicamentos, etc.) gerando novos condicionalismos no direito à saúde por parte dos reformados, pensionistas e idosos de acordo com a sua condição social e região onde vivem e leva a situações de evidente exclusão do acesso a especialidades médicas directamente relacionadas com a terceira idade.

Portugal é um dos países da UE, que apresenta dos valores mais baixos na avaliação do indicador de saúde, que determina a média dos anos com saúde da população idosa; tal significa que a nossa população idosa sofre de várias doenças crónicas incapacitantes, que reduzem a sua qualidade de vida. 80% da população idosa sofre de doença crónica, que aumenta o seu grau de dependência.

As doenças crónicas mais frequentes e comuns neste grupo etário estão relacionadas com as do foro psíquico (5%), cardiovascular (30%), osteoarticular (47%), respiratório (33%) e outras (incontinência urinária, perda de equilíbrio).

Os idosos portugueses sofrem de doenças crónicas, que condicionam a sua qualidade de vida, os torna dependentes da sua factura mensal de gastos com medicamentos essenciais, que absorve elevada percentagem do valor das suas pensões, contribuindo como factor gerador de exclusão social.

Naquele que se proclama o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades, em que é o próprio Governo que assume a necessidade de "combater a pobreza das crianças e dos idosos, através de medidas que assegurem os seus direitos básicos de cidadania", é este o Governo que além de não tomar essas medidas, com as suas políticas aprofunda as desigualdades, votando os idosos a situações de isolamento, exclusão social e degradação contínua da sua qualidade de vida.

Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo:

  • A revalorização anual do conjunto das pensões e reformas como imperativo da acção governativa, em contrapartida do esforço que os actuais reformados e pensionistas deram, no contexto da sua actividade laboral para a criação da riqueza, sendo esta o eixo decisivo para combater a pobreza entre os idosos e de promoção de uma melhor distribuição do rendimento nacional, nomeadamente através de uma justa revalorização do Indexante dos Apoios Sociais, das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social, entre outras; 
  • A equiparação da prova de rendimentos estabelecida para a atribuição do Complemento Solidário para Idosos aos requisitos previstos para o acesso ao Rendimento Social de Inserção, revogando a consideração dos rendimentos dos filhos do requerente na qualidade de legalmente obrigados à prestação de alimentos;
  • A utilização em todo o território nacional de transportes colectivos com desconto de 50% nas respectivas tarifas, a partir dos 65 anos de idade;
  • A elaboração, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde de programas específicos que contemplem a satisfação das necessidades dos idosos, garantindo o acesso universal aos cuidados primários, bem como o acesso universal aos tratamentos específicos necessários, reforçando o apoio financeiro;
  • A comparticipação a 100% dos medicamentos para doenças crónicas e garantia de acesso a tratamentos especiais aumentando a sua comparticipação;
  • A entrada gratuita em museus, teatros, património público e exposições a partir dos 65 anos de idade;
  • O investimento e alargamento da rede pública e equipamentos sociais de apoio à população idosa, de qualidade e a preços acessíveis nomeadamente: centros de dia, lares residenciais, serviços de apoio domiciliário;
  • A prossecução de programas que prevejam a realização de actividades, a nível nacional, regional e local, de fomento da participação cívica, desportiva, social e política dos idosos, designadamente através do estabelecimento de protocolos com entidades públicas e privadas para a obtenção de descontos em actividades de lazer e viagens;
  • A garantia de apoio e financiamento das associações representativas dos reformados, pensionistas e idosos na prossecução das suas actividades de promoção de participação cívica e política, de acordo com os seus planos de acção.

 

Assembleia da República, em 12 de Outubro de 2007

 

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