Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 21/X - Exames nacionais do 9.º ano

Visa a não realização dos exames nacionais do 9.º ano

 

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1. Considerando que os exames, particularmente no Ensino Básico, apenas avaliam aspectos de ordem cognitiva, deixando para último plano os aspectos de ordem afectivo-emocional, relacionais, as atitudes e a aplicação prática dos saberes;

2. Considerando que o Despacho Normativo 1/2005, ao definir a avaliação formativa como a principal modalidade de avaliação do Ensino Básico, com carácter contínuo e sistemático e ao atribuir o peso de 30% a provas de avaliação sumativas externa/exames (pontos 19 e 44 do referido Despacho), incorre em manifesta contradição e ignora deliberadamente a investigação educacional e a inovação pedagógica realizada em Portugal;

3. Considerando a situação contraditória de se definir a avaliação da compreensão e expressão da Língua Portuguesa em todas as disciplinas e áreas curriculares, ao mesmo tempo que se estipula a realização de um exame nacional em Língua Portuguesa (pontos 5 e 37 do Despacho);

4. Considerando ser inaceitável que os exames do 9.º ano agora definidos alterem de forma irreversível, para estes alunos, as características do Ensino Básico contidas na Lei de Bases do Sistema Educativo, transformando-o num ciclo altamente selectivo, com potenciais factores de insucesso e abandono, num momento em que se deve caminhar decididamente para aumentar a escolaridade obrigatória para os 12 anos;

5. Considerando que ao optar por manter este processo de avaliação e desvalorizar instrumentos vantajosos para o sistema, como as provas de aferição, o Governo aceita que os “rankings” prevaleçam sobre avaliações integradas das escolas e do sistema educativo, lançando o estigma do insucesso ou a ilusão do sucesso sobre diversas escolas do País;

6. Considerando que a introdução dos exames em Língua Portuguesa e em Matemática se revela uma medida de carácter avulso, precipitadamente tomada antes de se completar um ciclo de estudos, no âmbito da actual reforma do Ensino Básico;

7. Considerando do mais elementar bom senso e sentido da realidade das escolas a não realização de exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática, no actual ano lectivo, marcado por atrasos escandalosos no processo de colocação de professores, com os consequentes prejuízos nas condições de aprendizagem dos alunos;

8. Considerando as recentes declarações da ministra da Educação admitindo a possibilidade de, em 2006, ser revista esta forma de avaliação no 9.º ano;

9. Considerando a validade do sistema de avaliação formativo e contínuo dos alunos do Ensino Básico;

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166º, nº5 da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que não sejam realizados os exames nacionais do 9.º ano.

 

Assembleia da República, em 15 de Abril de 2005

 

 

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