Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 195/X - Defesa da floresta contra incêndios

Constituição de uma comissão de acompanhamento e avaliação da política Nacional de defesa da floresta contra incêndios

 

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Os incêndios florestais são identificados, no quadro de referência estratégico nacional 2007-2013, como o maior risco das florestas portuguesas. A Assembleia da República tem estado atenta a esse flagelo nacional.

Em Setembro de 2003 constituiu uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais (Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003) e, posteriormente, criou, em Setembro de 2005, uma Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação das Medidas para a Prevenção, Vigilância e Combate aos Fogos Florestais e de Reestruturação do Ordenamento Florestal (Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005), com mandato de um ano. Esta última Comissão Eventual resultou de um amplo consenso gerado em sede desta Câmara em torno da necessidade da Assembleia da República se associar ao esforço da sociedade portuguesa na mitigação do problema dos fogos florestais.

A Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação das Medidas para a Prevenção, Vigilância e Combate aos Fogos Florestais e de Reestruturação do Ordenamento Florestal, designada por Comissão Eventual para os Fogos Florestais, teve por missão a realização de uma reflexão e análise sobre as razões e os factores que explicam os fogos florestais, o acompanhamento e avaliação das medidas adoptadas para minorar os respectivos efeitos e a elaboração de propostas para prevenir e evitar situações semelhantes. A Comissão Eventual para os Fogos Florestais cessou o seu trabalho em Janeiro último, tendo durante o seu mandato realizado um vasto conjunto de audições e visitas de trabalho, que contribuíram para a elaboração de dois relatórios, cujo teor e recomendações tecidas mereceram um consenso alargado da parte dos grupos parlamentares representados nesta Comissão. No primeiro relatório procedeu-se a uma análise da reforma estrutural do sector florestal, bem como das medidas de defesa da floresta contra incêndios aprovadas no Conselho de Ministros Extraordinário de 28 Outubro de 2005, tendo o segundo relatório incidido sobre a avaliação operacional do período crítico dos incêndios florestais de 2006. Neste ano verificou-se uma redução da área ardida. É necessário proceder à avaliação da sustentabilidade dos resultados obtidos, acompanhando e fiscalizando a execução da Politica Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O segundo relatório da Comissão Eventual para os Fogos Florestais concluiu que o ano de 2006 foi um ano de transição em matéria da Política Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este relatório evidencia ainda a importância da actividade de fiscalização que o Parlamento exerceu em 2006 relativamente às medidas do Governo, tendo merecido unanimidade de todos os grupos parlamentares a necessidade de prosseguir com a avaliação da Política Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios em sede de Comissão Parlamentar.

Considerando que a floresta é o principal recurso natural de Portugal;

Considerando que os incêndios florestais, para além do número elevado de acidentes pessoais que se tem verificado, estão na origem de elevadíssimos prejuízos económicos e ambientais;

Considerando que os incêndios florestais constituem o principal condicionalismo à confiança dos investidores privados nas florestas portuguesas;

Considerando que os incêndios florestais fazem parte da agenda europeia, tendo o Parlamento Europeu produzido, entre 2005 e 2006, cinco resoluções sobre os impactos dos incêndios florestais no espaço comunitário, designadamente nos Estados-membros do sudoeste europeu;

Considerando as responsabilidades que Portugal detém com a presidência da União Europeia, no segundo semestre de 2007, no quadro da promoção da protecção das florestas europeias enquanto factor de desenvolvimento sustentável, bem como do incremento da competitividade do sector florestal no contexto europeu;

Considerando o valor ambiental da floresta num contexto de alterações de clima em que o aumento de emissões de gases que contribuem para o efeito de estufa precisa absolutamente de ser equilibrado com um incremento do coberto florestal, cujo contributo como sumidouro de carbono deve ser equacionado no conjunto das politicas de redução de emissões de GEE;

Considerando a importância que a temática dos incêndios florestais assume no seio da sociedade portuguesa;

A actividade parlamentar surge, assim, como um garante do acompanhamento próximo da acção do Governo na execução da Política Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Nesses termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem a criação de uma comissão de acompanhamento e avaliação da política nacional de defesa da floresta contra incêndios.

 

Palácio de São Bento, em 1 de Março de 2007.

 

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