Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 134/X - Oferta Pública de Aquisição sobre a Portugal Telecom pela Sonaecom

Recomenda ao Governo que impeça a Oferta Pública de Aquisição sobre a Portugal Telecom pela Sonaecom

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1. Considerando a importância e a necessidade da existência de um serviço público de telecomunicações, eficiente, moderno, dando resposta às novas necessidades e incorporando os avanços e possibilidades abertas pelo desenvolvimento técnico e científico, com custos acessíveis, em condições de igualdade em todos os pontos do território nacional e para toda a sua população, como direito dos utentes e factor de desenvolvimento equilibrado do País;

2. Considerando que é essencial o controlo nacional sobre este sector numa lógica de serviço público que garanta as necessidades da população e os interesses nacionais e afirme a necessidade de uma política nacional de telecomunicações integrada numa estratégia de desenvolvimento do país;

3. Considerando o processo de Oferta Pública de Aquisição (OPA) desencadeado pela empresa Sonaecom, com vista à aquisição do capital accionista da Portugal Telecom (PT);

4. Considerando que tal oferta, a concretizar-se, resultaria num agravamento sem precedentes e sem paralelo na tendência de concentração monopolista de um sector das telecomunicações marcado pela privatização e liberalização de serviços; tendo os gestores da Sonaecom afirmado a sua intenção de fundir os serviços de telecomunicações das duas empresas (concentrando, em particular, assim mais de 65% do mercado nacional de telecomunicações móveis);

5. Considerando que o endividamento actual do Grupo Sonae é da ordem dos 3336 milhões de euros, passando a atingir os 15 mil milhões com o empréstimo do Banco Santander destinado ao financiamento da OPA sobre a PT;

6. Considerando que tal cenário de endividamento, com a consequente subida dos custos de capital resultante da OPA sobre a PT, suscita preocupantes perspectivas quanto ao futuro da empresa, das quais se destaca a vertente do investimento, na manutenção e modernização da rede básica, na implementação da rede da próxima geração, com evidentes reflexos negativos na qualidade e acessibilidade do serviço prestado aos utentes, empresas e consumidores, nos preços praticados e, em geral, nas condições de desenvolvimento do País;

7. Considerando que, para além da perspectiva do endividamento e suas implicações para a gestão estratégica das empresas do Grupo PT, foi a própria Sonae que afirmou publicamente a sua intenção de caso a OPA se concretizasse, desagregar a PT, com a possibilidade de alienar a rede fixa, comprometendo assim a própria base da prestação do serviço universal;

8. Considerando que a segmentação da PT compromete seriamente o seu papel, e o seu importante potencial, na vertente da inovação, da investigação e desenvolvimento (particularmente na empresa PT Inovação), na medida em que essa acção é em larga medida sustentada pelas sinergias geradas entre as diversas áreas de negócio na PT e viabilizada pela dimensão e capacidade instalada da empresa;

9. Considerando que à rede fixa estão afectos 7795 dos 13310 trabalhadores da PT em Portugal (números do final do 1º Trimestre de 2006), cujos postos de trabalho estariam em grave risco, com uma situação potencialmente grave em zonas periféricas, numa empresa em que a média etária dos trabalhadores é superior a 40 anos;

10. Considerando a absoluta necessidade de impedir as dramáticas consequências de desemprego dos trabalhadores em causa e mesmo das implicações para a Segurança Social face a esse cenário;

11. Considerando a ameaça que a OPA da Sonaecom sobre a PT representa para o acesso, por mais de 58 mil actuais beneficiários, aos cuidados de saúde prestados e garantidos pela PT-ACS, importante subsistema de saúde conquistado pelos trabalhadores da empresa;

12. Considerando a fundamental necessidade de manter a integridade dos fundos de pensões dos trabalhadores da PT, salvaguardando a sua viabilidade futura e regularizando a actual situação de dívida da PT Comunicações a estes fundos autónomos – dívida essa que ascende a cerca de 2500 milhões de euros;

13. Considerando que, nos termos do o nº2 do artº 14 dos Estatutos da PT, as deliberações da Assembleia Geral da PT "sobre a eleição da Mesa da Assembleia Geral, e dos membros do Conselho Fiscal; sobre "a aplicação dos resultados do exercício", sobre "a criação e manutenção de agencias ou delegações"; sobre a "autorização para que accionistas que exerçam actividade concorrentes possam ser titulares de mais de 10% do capital social da sociedade "; sobre " os objectivos gerais e princípios fundamentais das politicas da sociedade"; sobre a "definição de "princípios da politica de participações" e sobre "as respectivas aquisições e alienações"; "não serão aprovadas, em primeira convocação ou em convocações subsequentes, contra a maioria dos votos correspondentes às acções da categoria A".

14. Considerando que as acções da categoria A, que são conhecidas pela "golden share", são detidas pelo Estado, conferindo-lhe assim direitos especiais de decisão que assumem particular relevância neste processo;

15. Considerando que, face a este quadro, o Estado Português, na qualidade de accionista com direitos especiais da Portugal Telecom, tem todas as condições para evitar a concretização desta Oferta Pública de Aquisição por parte da Sonaecom;

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que recorra aos meios ao seu dispor para inviabilizar a OPA da empresa Sonaecom sobre o Grupo Portugal Telecom, evitando assim os graves prejuízos que adviriam da concretização desta oferta para o interesse nacional, as necessidades das populações e os direitos dos trabalhadores, e do desenvolvimento do País.

 

Assembleia da República, em 7 de Junho de 2006

 

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