Projecto de Resolução

Projecto de Resolução N.º 128/X - Revalorização de carreiras e categorias

Visa aplicar aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional a revalorização de carreiras e categorias prevista pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro

 

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O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, veio estabelecer as
regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias
de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas
escalas salariais.

O n.º 2 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei previa
a possibilidade de estender a carreiras e categorias análogas às
previstas a revalorização operada por aquele diploma, através de
Decretos Regulamentares. Foi isto que fez o Ministério da Saúde,
relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos
Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes daquele Ministério,
com o Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro,
posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro.

Entretanto, os trabalhadores dos serviços gerais em
funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do
Ministério da Defesa Nacional não viram as suas carreiras e categorias
revalorizadas, apesar de as funções que desempenham serem idênticas às
dos seus colegas afectos ao Ministério da Saúde, o que por si só gerou
uma situação de gritante discriminação que até hoje está por resolver.

Aliás, este facto quebrou, pela primeira vez, o
paralelismo que sempre se verificou entre carreiras e categorias dos
trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e
estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde e os
trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e
estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

O Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro,
do Ministério da Defesa Nacional, não veio resolver a situação desses
trabalhadores. Embora anunciado para estender às carreiras e categorias
com designações específicas que apresentem um desenvolvimento
indiciário aproximado ao das carreiras e categorias do regime geral a
revalorização operada pelo Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 e Dezembro,
limitou-se, contudo, a promover tal extensão às carreiras existentes em
serviços departamentais das Forças Armadas e noutros serviços e
organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional que tinham sido
objecto de enquadramento indiciário através do Decreto Regulamentar nº
24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto
Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio, e dos Decretos Regulamentares
nºs 53/91, de 9 de Outubro, 43/91, de 20 e Agosto, e 15/91, de 11 de
Abril.

Na verdade, o Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22
de Novembro, só deu seguimento parcial ao previsto no nº 2 do artigo
17º do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, não se aplicando,
designadamente, aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos
Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do ministério da
Defesa Nacional.

Desde então para cá estes trabalhadores têm sido
gravemente penalizados nos respectivos direitos, mantendo-se numa
situação incompreensível, imoral, e potencialmente inconstitucional, já
que estamos perante um caso onde a evidentes funções e tarefas iguais
correspondem, na Administração Central, remunerações claramente
diferenciadas.

Para isto muito tem contribuído a falta de vontade e
interesse manifestada pelo Ministério da Defesa Nacional que, após a
publicação do Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, em
que os funcionários em questão foram esquecidos, não resolveu depois a
sua situação, não obstante entender, já em 2003, ser necessária uma
medida legislativa de natureza e alcance idênticos ao Decreto-Lei n.º
413/99 de 15 de Outubro, que no Ministério da Saúde estabilizou de
forma permanente a revalorização de carreiras e categorias.

A verdade é que, não podendo aqueles funcionários
beneficiar do disposto Decreto-Lei n.º413/99, de 15 de Outubro, que
abrange unicamente os funcionários dependentes do Ministério da Saúde,
e não tendo até hoje o Ministério da Defesa Nacional alargado a estes
funcionários a revalorização prevista pelo já referido Decreto
Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, a situação de
discriminação assume proporções verdadeiramente inaceitáveis. Por um
lado porque esta situação se mantém desde 1998 e se traduz em
diferenças salariais de 150 a 200 euros em salários base médios e
baixos. Por outro lado, porque os funcionários dependentes do
Ministério da Defesa Nacional se vêem impedidos de serem transferidos
para os Hospitais civis e estabelecimentos de saúde dependentes do
Ministério da Saúde, e vice-versa, por não terem enquadramento na
grelha salarial, apesar de desempenharem exactamente as mesmas funções.

Importa assim reparar, com urgência, as graves
consequências individuais e familiares que esta situação
discriminatória vem ocasionando desde 1998, tanto mais que são
relativamente poucas e bem determinadas as situações em causa (cerca de
trezentos trabalhadores em todo o país).

Para tanto, seria suficiente que o Ministério da
Defesa Nacional procedesse à revalorização das carreiras dos
trabalhadores referidos, tendo em conta o que resultou do Decreto-Lei
n.º 413/99, de 15 de Outubro relativamente aos trabalhadores
dependentes do Ministério da Saúde que exercem as mesmas funções.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte
Projecto de Resolução:

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166º, nº5 da Constituição da República Portuguesa recomendar:

Que o Governo proceda à revalorização urgente das carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais
e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa
Nacional nos exactos termos em que o fez relativamente aos
trabalhadores dos serviços gerais
em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde.

 

 

Assembleia da República, em 17 de Maio de 2006

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