Projecto de Resolução

Projecto de Resolução N.º 126/X - Programa "Parlamento dos jovens"

Programa "Parlamento dos jovens"

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Tendo presente a Resolução da Assembleia da República nº 59/2000 de 8 de Julho e considerando,

 

  1. que
    anualmente, a Assembleia da República acolhe duas Sessões ,
    semelhantes, dedicadas à educação para a cidadania tendo como
    destinatários os estudantes do ensino secundário; uma integrada no
    Projecto "A Escola e a Assembleia" promovida pelo Parlamento, e outra
    organizada pelo Instituto Português da Juventude (IPJ), designada "Jogo
    do Hemiciclo";
  2. que o IPJ propôs à Assembleia da República a fusão das duas iniciativas;
  3. o
    apoio unânime que a proposta de fusão recolheu por parte da Comissão
    Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, desde que observados,
    nomeadamente, o respeito pelos valores da participação democrática e da
    formação cívica;

 

a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa  delibera,

 

 

1
- Aprovar o Programa "Parlamento dos Jovens", como resultado da fusão
das Sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas por
"Assembleia na Escola" e "Hemiciclo, Jogo da cidadania";

2
- O Programa "Parlamento dos Jovens", iniciativa institucional da
Assembleia da República, compreenderá duas sessões anuais - a do ensino
básico e a do ensino secundário - a organizar pela AR com a colaboração
de outras instituições, de acordo com os meios previstos no orçamento
da Assembleia da República;

3 -
Caberá à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a
responsabilidade de acompanhar o Programa, definindo, nomeadamente, as
orientações concretas sobre o modelo das Sessões e respectivas etapas
preparatórias;

4 - O Programa tem
como parceiros da Assembleia da República para o seu desenvolvimento e
execução, entre outros, o Ministério da Educação, a Secretaria de
Estado da Juventude e Desporto, a Secretaria de Estado das Comunidades
Portuguesas e as Secretarias Regionais que tutelam a educação e a
juventude nos Açores e na Madeira.

5 - O Projecto deve estar aberto à colaboração com outras instituições a nível nacional e internacional.

Assembleia da República, em 9 de Maio de 2006

 

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