Programa "Parlamento dos jovens"
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Tendo presente a Resolução da Assembleia da República nº 59/2000 de 8 de Julho e considerando,
- que
anualmente, a Assembleia da República acolhe duas Sessões ,
semelhantes, dedicadas à educação para a cidadania tendo como
destinatários os estudantes do ensino secundário; uma integrada no
Projecto "A Escola e a Assembleia" promovida pelo Parlamento, e outra
organizada pelo Instituto Português da Juventude (IPJ), designada "Jogo
do Hemiciclo"; - que o IPJ propôs à Assembleia da República a fusão das duas iniciativas;
- o
apoio unânime que a proposta de fusão recolheu por parte da Comissão
Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, desde que observados,
nomeadamente, o respeito pelos valores da participação democrática e da
formação cívica;
a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa delibera,
1
- Aprovar o Programa "Parlamento dos Jovens", como resultado da fusão
das Sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas por
"Assembleia na Escola" e "Hemiciclo, Jogo da cidadania";
2
- O Programa "Parlamento dos Jovens", iniciativa institucional da
Assembleia da República, compreenderá duas sessões anuais - a do ensino
básico e a do ensino secundário - a organizar pela AR com a colaboração
de outras instituições, de acordo com os meios previstos no orçamento
da Assembleia da República;3 -
Caberá à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a
responsabilidade de acompanhar o Programa, definindo, nomeadamente, as
orientações concretas sobre o modelo das Sessões e respectivas etapas
preparatórias;4 - O Programa tem
como parceiros da Assembleia da República para o seu desenvolvimento e
execução, entre outros, o Ministério da Educação, a Secretaria de
Estado da Juventude e Desporto, a Secretaria de Estado das Comunidades
Portuguesas e as Secretarias Regionais que tutelam a educação e a
juventude nos Açores e na Madeira.5 - O Projecto deve estar aberto à colaboração com outras instituições a nível nacional e internacional.
Assembleia da República, em 9 de Maio de 2006