Estabelece a nova metodologia para a elaboração das Grandes Opções do Plano
Para pesquizar a situação: clique aqui A grave situação económica e social que o País atravessa exige a mobilização de todas as vontades e, em particular, a mobilização de todas as instituições do Estado no sentido de encontrar respostas e soluções que possam contribuir para a sua superação. Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais constitui um desígnio nacional. Merecerão sem dúvida generalizada concordância as ideias de, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, promover o aumento do bem estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, de promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior. A criação dos instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social deverá, pelas razões expostas, constituir uma prioridade. Partindo das negativas experiências do passado e tendo presente os objectivos e preceitos constitucionais em vigor é necessária uma inovadora metodologia de trabalho visando dar coerência, e maior eficácia à elaboração de instrumentos legais (Grandes Opções e Planos) essenciais para a gestão do País. Uma metodologia que deve garantir uma maior responsabilização e participação de todos os actores das instituições democráticas do Estado e dos parceiros económicos e sociais. Uma metodologia que, se clarificada, respeitada e bem conduzida, em muito poderá contribuir para o prestígio e reforço das instituições envolvidas. A forma inadequada como até hoje se têm tratado as chamadas Grandes Opções do Plano, que têm levado o Conselho Económico e Social a repetidos pareceres críticos e à lapidar afirmação do seu Presidente, na audição tida em Julho de 2005 com as Comissões de Orçamento e Finanças e dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, de que “as GOP’s não passam de grandes opções de um plano que não existe” impõe que se assuma uma nova metodologia a aplicar “já no próximo ano”. A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Assembleia da República, em 22 de Fevereiro de 2006
|