Este projecto de orçamento rectificativo pretende inscrever, no orçamento de 2011, o excedente orçamental de 2010, "em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Regulamento Financeiro".
O parlamento expressou a sua "firme convicção de que a parte da receita calculada a partir dos juros de mora e multas não deve ser considerada excedente, pelo que não deve ser deduzida das contribuições dos EstadosMembros" e que "considera, ao invés, que essas receitas [...] devem ser devolvidas directamente e reinvestidas no orçamento da UE", posição que o Conselho se mostrou crítico. No entanto, o Parlamento dá o dito por não dito e aprova sem quaisquer alterações a posição do Conselho.
Porque a UE decide que este excedente de 2010 (4,54 mil milhões de euros) é reduzido em conformidade nas contribuições dos Estados-membros para o orçamento de 2011, significa que as reduções em causa serão muito maiores em países de economias mais fortes do que em países de economias mais frágeis, como é o exemplo da Alemanha (com uma redução de 923 milhões de euros) comparativamente com Portugal (com redução de 59 milhões de euros).