Projecto de Lei

Projecto de Lei n.º 647 /X - Integra o concelho de Mora na NUT III

 

Integra o concelho de Mora na NUT III - Alentejo Central e o concelho de Sousel na NUT III - Alto Alentejo

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O concelho de Mora integra, desde a sua criação em 1840, o distrito de Évora. A ligação deste concelho ao distrito a que pertence resulta naturalmente da sua localização geográfica e da proximidade à capital de distrito - Mora situa-se a 60 km de Évora - mas também da maior afinidade existente do ponto vista social e cultural com o distrito de Évora do que com os distritos limítrofes de Portalegre e Santarém.

O concelho de Mora sempre teve com os restantes concelhos do distrito de Évora relações próximas. O seu município é, aliás, membro fundador da Associação de Municípios do Distrito de Évora (AMDE), com a qual desenvolve importantes parcerias.

No entanto, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que definiu as Nomenclaturas de Unidade Territorial (NUT), o concelho de Mora está incluído na NUT III do Alto Alentejo, correspondente ao distrito de Portalegre. Por força disso, ao longo do tempo aquele concelho tem sido sucessivamente empurrado para fora do distrito a que sempre pertenceu.

Com efeito, existem hoje vários sectores e organismos da Administração Pública cujos serviços que serviam a população do concelho de Mora estavam sedeados em Évora e passaram a estar sedeados em Portalegre. É o caso do IFADAP, da Plataforma Social, dos Serviços Florestais e parte dos serviços educativos.

Até na Proposta de Lei que o Governo apresentou à Assembleia da República sobre o mapa judiciário, Mora deixa de estar integrado na comarca de Évora - onde estava até à última versão da proposta - para passar para a comarca de Portalegre.

Ter-se-á esquecido o Governo que, com esta solução, a população de Mora deixava de poder deslocar-se à sede da comarca porque entre Mora e Portalegre não existem ligações das carreiras rodoviárias.

A mesma situação se verifica em relação ao Concelho de Sousel.

Apesar de criado em 1527 e de sempre ter pertencido ao Distrito de Portalegre, com a definição das NUT III o Concelho de Sousel foi integrado no Distrito de Évora.

Ignorando as condições sócio-económicas da população e a realidade histórica, cultural e geográfica do Concelho, sucessivos Governos têm transferido para Évora muitos dos serviços e da organização administrativa a que Sousel está ligado, com óbvios prejuízos para a sua população.

O Concelho de Sousel pertence à Associação de Municípios do Norte Alentejano, integra a Associação Portalegre Distrito Digital, a Areanatejo, as Águas do Norte Alentejano, a VALNOR, a Região de Turismo da Serra de São Mamede. Apesar disso, aquele concelho foi já integrado pelo Governo na Zona Agrária de Estremoz (Distrito de Évora), na área do Centro de Emprego de Estremoz e até mesmo na saúde já começam a surgir situações de encaminhamento de doentes de Sousel para o Centro de Saúde de Estremoz.

Ambas as situações denotam a total falta de respeito pela unidade territorial e pelas raízes históricas, sociais e culturais que definem a pertença destes concelhos aos seus respectivos Distritos.

O Projecto de Resolução n.º 329/X apresentado pelo PCP foi a primeira iniciativa parlamentar destinada a corrigir esta situação. Lamentavelmente, verificou-se a sua rejeição pela bancada do Partido Socialista, o que inviabilizou a correcção do problema.

O PCP, no entanto, reconhecendo a justeza da reivindicação das populações e a determinação da sua luta vem, uma vez mais, apresentar uma proposta para que definitivamente se resolva aquele erro que tanto prejuízo tem causado na vida daqueles alentejanos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º

Objecto

A presente Lei altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, fazendo corresponder as NUT II Alto Alentejo e Alentejo Central aos distritos de Portalegre e Évora, respectivamente.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo II

Unidades de nível III da NUTS no continente

(...)

Alentejo

(...)

Alto Alentejo (15 municípios; 6083,9 km2; 118 539 habitantes): Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

Alentejo Central (14 municípios; 7393,9 km2; 169 390 habitantes): Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa.

(...)»

Artigo 3.º

Adaptação legislativa e administrativa

O Governo deve proceder, num prazo de 60 dias, à aprovação de todas as adaptações legislativas e administrativas necessárias em função das alterações introduzidas pela presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, em 21 de Janeiro de 2009

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