Projecto de Lei

Projecto de Lei n.º 382 /X - Liga dos Bombeiros Portugueses

Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses

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Preâmbulo

 

Os bombeiros voluntários portugueses desenvolvem a sua acção, em Portugal, há mais de 600 anos.

Nasceram da necessidade de protecção contra incêndios em Lisboa, e ao longo dos séculos estenderam a sua acção por todo o território nacional, passando da vertente de combate a incêndios para a protecção civil, apoio às populações contra as calamidades naturais, inundações, incêndios, acidentes rodoviários, doenças súbitas e, mais tarde, no transporte de doentes em ambulância, traduzindo uma diversificação e crescimento das acções de socorro confiadas a bombeiros, sem as quais a protecção das populações não seria possível.

A Liga de Bombeiros Portugueses, Confederação dos Bombeiros de Portugal, congrega, hoje, mais de 480 Associações e Corpos de Bombeiros no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e dispõe de uma estrutura descentralizada de federações de bombeiros em todos os distritos e regiões autónomas.

No conjunto, são mais de quarenta mil (40.000) os homens e as mulheres que, voluntariamente, com farda e sem ela, servem com dedicação as populações e prestam apoio às comunidades onde se inserem.

A dimensão do voluntariado cresce de ano para ano, em acções de socorro confiadas a bombeiros, sendo os seus serviços amplamente reconhecidos pela população portuguesa.

A estrutura, Liga de Bombeiros Portugueses, representa hoje, como atrás se afirma, um universo de homens e mulheres em acções de voluntariado indispensável na sociedade portuguesa e é credora de todo o apoio que a sociedade lhe possa prestar.

Além disso, não apenas o prestígio mas também o papel insubstituível da Liga tem sido demonstrado, na prática, através do contributo e da estreita colaboração prestada na elaboração de legislação em matéria de bombeiros e protecção civil.

Deste modo, considera o PCP ser inteiramente justificado atribuir legalmente à Liga dos Bombeiros Portugueses um estatuto compatível com a sua importância social, promovendo o reforço dos seus direitos de participação e intervenção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses com o objectivo de valorizar os inestimáveis serviços prestados à sociedade pelas corporações de bombeiros.

Artigo 2.º
Direitos de participação e intervenção

1 - Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, a Liga dos Bombeiros Portugueses goza do estatuto de parceiro social, com direito, nomeadamente, a consulta prévia, pelos órgãos de soberania, sobre todas as iniciativas legislativas respeitantes a matéria do seu interesse.

2 - A Liga dos Bombeiros Portugueses tem o direito de ser ouvida na elaboração dos planos e programas em que seja interessada.

Artigo 3.º
Direito de antena

A Liga dos Bombeiros Portugueses tem direito a tempo de antena na rádio e na televisão nos mesmos termos das associações profissionais.

Artigo 4.º
Apoios

A Liga dos Bombeiros Portugueses tem direito ao apoio do Estado para a prossecução dos seus fins.

Artigo 5.º
Colaboração

Podem ser estabelecidos acordos de colaboração entre o Governo e a Liga dos Bombeiros Portugueses, quer relativos a acções de âmbito interno quer de representação em organismos internacionais, no âmbito das actividades específicas desenvolvidas pelas associações de bombeiros.

Artigo 6.º
Regulamentação

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 7.º
Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

 

Assembleia da República, em 9 de Maio de 2007

 

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