Projecto de Lei

Projecto de lei n.º 347/X - Concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Determina a realização de concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano lectivo de 2007/2008

 

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Exposição de motivos

 

A estabilidade do corpo docente e das condições de funcionamento das escolas são dois factores determinantes para o bom funcionamento do sistema público de ensino e para o cabal cumprimento dos objectivos que lhe estão colocados. Esta estabilidade depende, essencialmente, de duas condições fundamentais.

Por um lado, depende da adequação e adaptação dos quadros das escolas às suas reais necessidades. A qualidade do ensino melhorará se a estabilidade do corpo docente estiver assente em novas regras para a abertura de quadros e de vagas, de acordo com as necessidades efectivas do sistema educativo; na redução do número máximo de alunos por turma; nas condições (ao nível dos recursos humanos) para o desenvolvimento de projectos educativos próprios das escolas de combate ao abandono e promoção do sucesso escolar e na colocação do número de professores necessários para apoiar os alunos com necessidades educativas especiais.

A eliminação dos quadros de escola e sua substituição por quadros de agrupamento - com a revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário (Estatuto da Carreira Docente) -, indo em sentido contrário, assume por isso um carácter profundamente negativo, contribuindo para a degradação das condições de funcionamento do sistema educativo.

Por outro lado, a estabilidade do corpo docente e das condições de funcionamento das escolas depende da realização de um concurso público nacional de colocação de docentes que constitua, não pelas suas intenções mas sobretudo pelos seus resultados, um contributo positivo nesse sentido. O concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano lectivo de 2006/2007 trouxe à evidência a desadequação e errada orientação do novo regime de concurso, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro.

É necessário valorizar os quadros das escolas fixando neles os professores, criar um regime dinâmico de vinculação de docentes contratados e revogar normas que subvertem as graduações profissionais e criam profundas injustiças, como aspectos fundamentais a atender.

A proclamação, no novo regime de concursos, da plurianualidade das colocações como garantia da estabilidade do corpo docente não tem correspondência na realidade e pode, isso sim, contribuir para a gravosa estabilização das condições a que os docentes estão sujeitos nesse regime de concursos, cujos exemplos ficaram bem à vista no concurso relativo ao ano lectivo de 2006/2007.

Sendo provável uma próxima alteração ao quadro legal, face às alterações propostas no novo ECD, não será oportuno propor alterações estruturais ao Decreto-Lei n.º 20/2006. No entanto, em face das ilegalidades, irregularidades e erros cometidos no último concurso é necessário evitar que os mesmos se mantenham e se prolonguem, impondo-se a correcção das colocações já para o ano lectivo de 2007/2008.

 

De entre os diversos problemas identificados, relevam questões como:

 

a) O desaparecimento de cerca de 1500 vagas, 1/3 das quais nos QZP do 1º Ciclo do Ensino Básico;

b) O desrespeito pelas normas relativas ao preenchimento de horários incompletos com menos de 12 horas, não atendendo à ordenação de preferências manifestadas pelos candidatos;

c) A não consideração de horários de Francês na colocação de professores com habilitação profissional para tal e a posterior tentativa - parcialmente frustrada - de resolver o problema criado;

d) A transferência forçada de professores do 1º Ciclo por se prever o encerramento da escola a cujo quadro pertenciam, tendo, no entanto, a escola permanecido aberta

e) A colocação indiscriminada de docentes de Educação Tecnológica cuja formação de base não se adequava às necessidades das Escolas Secundárias naquelas disciplinas;

f) A colocação de inúmeros docentes na Educação Especial à margem das regras de concurso, quer para quadro, quer para destacamento.

 

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

 

Artigo 1.º
Concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano lectivo de 2007/2008

1 - Realizar-se-á, em 2007, concurso interno e externo para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano lectivo de 2007/2008.

2 - O Governo procederá à adaptação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, à realização do concurso de colocação de docentes relativo ao ano lectivo de 2007/2008.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Assembleia da República, em 30 de Janeiro de 2007

 

 

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