Projecto de Lei n? 460/VII, do PSD, de altera??o ? Lei Org?nica sobre Organiza??o, Funcionamento e Processo do Tribunal<br />

Senhor Presidente, Senhores Deputados, O Tribunal Constitucional ? um ?rg?o de soberania, de ineg?vel relev?ncia na vida pol?tica, pois lhe competem as fun??es de guardi?o da Constitui??o, no uso das quais, o Tribunal profere decis?es com for?a pol?tica, condicionadoras do comportamento de ?rg?os de direc??o pol?tica. ? dignidade conferida ao Tribunal pela Constitui??o, deve corresponder, com n?o menor dignidade, o debate pela Assembleia da Rep?blica da Lei Org?nica do mesmo. Pode afirmar-se que o debate que se faz hoje do Projecto de altera??es daquela Lei , apresentado pelo P:S:D., n?o ficar? marcado na Hist?ria do Tribunal Constitucional como um momento em que se concentraram a relev?ncia da Justi?a Constitucional e a relev?ncia que ? mesma ? atribu?da pela Assembleia da Rep?blica. Esta afirma??o nada tem a ver com a avalia??o que fazemos de algumas propostas, com a qualidade da interven??o dos Senhores Deputados, com o trabalho da 1? Comiss?o, com a an?lise profunda que os Deputados da mesma puderam fazer com o Senhor Presidente do Tribunal Constitucional. Mas a verdade ? que se os intervenientes nos trabalhos preparat?rios do debate puderam fazer a abstrac??o, nos escassos dias que mediaram entre a apresenta??o do Projecto e o debate de hoje, do pano de fundo que se desdobrou hoje neste hemiciclo, a verdade ? que n?o pode esquecer-se, ningu?m esquece, a opini?o p?blica sabe, que por detr?s de tudo isto est? um neg?cio acertado entre o P.S. e o P.S.D., liderado n?o se sabe por quem ( mas tamb?m n?o interessa) e celebrado n?o se sabe quando ( mas tamb?m n?o importa ). O debate perde assim a seriedade do conte?do das interven??es, porque os intervenientes sentem-se deslocados numa cena que n?o corresponde ao tema que julgam debater. Uma cena que n?o corresponde ? dignidade do Tribunal Constitucional. Todos sabem, de facto, que ? hoje, aqui na Assembleia da Rep?blica que o Partido Socialista se apresta a por a sua firma numa lei, enquanto empurra para o quarto dos fundos, como um problema menor, a urg?ncia de resolver graves problemas de sa?de p?blica das mulheres portuguesas. Todos sabem que o PS quer receber hoje a moeda de troca do referendo sobre a despenaliza??o do aborto. Enquanto o P.S.D. recebe a libra de carne do Mercador de Veneza. Os principais protagonistas deste neg?cio comportaram-se como aquele barqueiro vicentino gritando : ? Barca, ? barca, que temos gentil mar?. Mas como todas as farsas visam o objectivo de castigar os costumes, da mesma retiramos a conclus?o que se imp?e: Debate sobre as solu??es propostas para o Tribunal Constitucional n?o podia, n?o devia, processar-se neste quadro. E ? isto que condiciona a nossa posi??o relativamente ao Projecto de Lei em discuss?o. Seguramente que nos mereceram a melhor aten??o propostas destinadas a conferir maior efic?cia e celeridade ? Justi?a Constitucional. Como os novos poderes conferidos ao Presidente do Tribunal Constitucional, na elabora??o de memorando sobre as quest?es a suscitar e resolver no Ac?rd?o que, discutido pelos Juizes, fixar? a orienta??o do Tribunal no caso em apre?o. Ou como os novos poderes dos Relatores nos processos de fiscaliza??o concreta, que moderar?o a proverbial morosidade da Justi?a, a que tamb?m n?o foge o Tribunal Constitucional, dado o extraordin?rio afluxo de processos. Seguramente que nos debru??mos sobre as solu??es destinadas a garantir a celeridade dos processos dos arguidos em pris?o preventiva, e daqueles considerados urgentes. Interrog?mo-nos sobre se a melhor solu??o para criar aos cidad?os confian?a na justi?a, aproximando o momento da primeira decis?o judicial do momento da sua execu??o, seria a constante do Projecto no sentido de substituir, excepcional e oficiosamente., o efeito suspensivo do recurso pelo efeito devolutivo, ou se seria prefer?vel a solu??o de fazer subir os autos ao Tribunal Constitucional, imediatamente, logo que arguida qualquer inconstitucionalidade. Assistimos, embora desapaixonadamente, ? grande pugna sobre a op??o pela lista fechada ou pela lista aberta, sendo certo que at? a? se percebia que ainda assim, o P.S.D. tentava receber alguns trocos no contrato de m?tuo minutado. Nas altera??es propostas em resultado da Revis?o Constitucional, procur?mos os justos limites decorrentes da pr?pria Revis?o, e do Estatuto conferido aos Partidos pela Constitui??o. Organizando a vontade popular, e exprimindo essa mesma vontade, aos Partidos a Constitui??o continua a garantir a liberdade externa e interna, apertadas regras no que toca ? fiscaliza??o desta ?ltima. A Constitui??o continua a garantir a perten?a real a um Partido e n?o apenas uma inscri??o meramente formal. Dado o relevo que a Constitui??o atribui aos Partidos na Estrutura do Estado, a Constitui??o continua a garantir-lhes a impossibilidade de qualquer controlo ideol?gico- program?tico. A prud?ncia das altera??es introduzidas ao artigo 51? da Constitui??o, que, quanto ao n? 5, inscreveram no texto Constitucional apenas princ?pios e n?o regras jur?dicas. Princ?pios que, sendo de textura aberta, como escreve o Professor Gomes Canotilho, conhecem diferentes graus de concretiza??o permitindo a pondera??o e harmoniza??o de valores e interesses. Esta cautela do legislador constitucional nas altera??es que introduziu ao artigo 51?, leva necessariamente ao uso de um crit?rio de interpreta??o da al?nea h) do artigo 223? da Constitui??o que coloca justas interroga??es e d?vidas, e creio que mesmo aos pr?prios proponentes, relativamente ? conformidade das solu??es propostas com o pr?prio texto da Lei fundamental. Porque h? solu??es que claramente configuram uma intromiss?o na actividade pol?tica dos Partidos, inadmiss?vel face ao seu papel na organiza??o e express?o da vontade popular. Compreende-se que isto aconte?a porque se est? a legislar substantivamente em lei processual. E esta n?o ?, de facto, a melhor forma de definir os limites da interven??o do Tribunal na liberdade interna dos Partidos. Esta n?o ? a melhor forma de apurar um texto que garanta o papel estruturante dos Partidos na forma??o da vontade pol?tica. N?o ? a melhor forma, por se tratar de uma lei adjectiva. E tamb?m n?o ? a melhor forma para resolver estas e outras quest?es relativas ? org?nica do Tribunal Constitucional, porque todo o neg?cio come?ou, clandestinamente , sobre a seriedade dos problemas das mulheres, criados pelo aborto clandestino. Disse.

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