Projecto de Lei n? 381/VII, do PSD, que estabelece princ?pios e crit?rios para a determina??o dos valores indemnizat?rios<br />

Senhor Presidente, Senhores Deputados, A mat?ria que hoje sobe a debate no plen?rio da Assembleia da Rep?blica, tem origem num projecto oriundo do Grupo Parlamentar do PSD sobre a sanidade animal e as correspondentes compensa??es indemnizat?rias sobre os abates sanit?rios. Na verdade, o referido projecto de lei pretende tal como ? afirmado na exposi??o de motivos, implementar crit?rios indemnizat?rios pelo abate sanit?rio de animais, mas na realidade os par?metros e os crit?rios desenvolvidos no articulado s?o de tal modo abstractos e, como ? o caso concreto da avalia??o dos animais, que na pr?tica para pouco servem. Quando se afirma, por exemplo, que o valor comercial se deve basear numa avalia??o cred?vel, a pergunta que ressalta naturalmente ? a de saber o que ? para o PSD uma avalia??o cred?vel? Quem a faz, como se faz? O que o PSD prop?e ? que de facto fique tudo, ou quase tudo, para ser regulamentado pelo Governo, o que equivale a dizer que fique tudo como est? e que na pr?tica o Governo continue a fazer o que j? faz hoje atrav?s de portarias ou de despachos. Ali?s, parte do que o PSD prop?e no Projecto de Lei j? est? hoje contemplado, e mal, em legisla??o avulsa. E ? aqui que reside o problema. O projecto de Lei do PSD teria sido uma boa oportunidade para se fazer uma lei que congregasse toda a legisla??o dispersa sobre as indemniza??es dos abates sanit?rios, mas tal n?o ? conseguido no actual projecto. O que importa, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, ? a feitura de uma lei que uniformize crit?rios, tendo em conta as caracter?sticas de cada efectivo, a especificidade das doen?as, e a sua incid?ncia em toda a explora??o e nos preju?zos que o agricultor sofre. O que ? importante ? fazer uma lei que contenha elementos concretos, porque abater um animal que por raz?es de doen?a tem um menor valor comercial ? substancialmente diferente do que abater animais por B.S.E., em que muitos n?o est?o doentes, e por isso t?m um valor comercial diferente, mas como coabitantes t?m que ser todos abatidos nessa mesma explora??o. Como exemplo, diremos que dos cerca de 90 casos de B.S.E. detectados em Portugal, foram abatidos at? finais de Novembro de 1997, 3587 animais coabitantes, sem que nenhum deles tivesse acusado a doen?a. Qualquer normativo legislativo, que n?o tenha em conta esta realidade, pode levar e levar? certamente, a um acto de defesa, perfeitamente compreensivo por parte do produtor, que ao sentir-se prejudicado, por avalia??es e crit?rios injustos, poder? resistir a declarar a doen?a na sua explora??o. Por outro lado, importa ainda, que uma lei sobre indemniza??es por abates sanit?rios, tenha em conta que nalgumas doen?as, e em caso de sequestro, que pode por vezes levar meses, o produtor seja ressarcido dos preju?zos que tal situa??o acarreta a uma explora??o. Um dos par?metros que neste momento faltam na legisla??o existente ?, exactamente, uma indemniza??o por sequestro dos animais na explora??o e essa problem?tica tamb?m n?o ? abordada no projecto do PSD. Senhor Presidente, Senhores Deputados, A quest?o central que devia estar a ser debatida, ? outra e bem mais profunda. Passa necessariamente pela an?lise do estado sanit?rio do efectivo pecu?rio, no nosso pa?s. e essa responsabilidade cabe por inteiro ao Governo do Partido Socialista. A prolifera??o e multiplica??o de doen?as dos animais, ? um dos factores, que neste momento deveria preocupar enormemente o Governo, j? que ? um problema que envolve n?o s? os produtores, mas acima de tudo os consumidores. Trata-se sobretudo de um verdadeiro problema de sa?de p?blica, e como tal deve ser encarado. N?o basta ter um Plano de Sa?de Animal, que o Governo, p?s c? fora, ? preciso ? que o Governo crie condi??es concretas, para o levar ? pr?tica, e isso n?o est? a acontecer. N?o refutamos que ? importante criar regulamenta??o, com crit?rios e par?metros perfeitamente definidos, mas mais importante que tudo isso ? criar condi??es sanit?rias eficientes para que as explora??es agro-pecu?rias e todo o efectivo nacional possam claramente ser protegidos e com isso o rendimento dos produtores. A instabilidade que ? criada aos produtores pela prolifera??o de doen?as no seu efectivo, n?o ? boa para uma gest?o racional e equilibrada da sua explora??o nem para a afirma??o no mercado nacional da qualidade da carne consumida, e as indemniza??es poder?o ser entendidas como meros paliativos, perante situa??es verdadeiramente dram?ticas para os criadores. Por isso reafirmamos que o que ? necess?rio ? um verdadeiro debate sobre o estado da sa?de animal em Portugal, em que se equacionem os m?todos de erradicar as doen?as de uma forma capaz e eficiente, ou seja o que ? necess?rio e urgente ? que se criem as condi??es para a implementa??o de um verdadeiro Plano de Sa?de Animal em Portugal. Disse.

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