Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente

Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 (proposta de lei n.º 39/XI/2ª)
JM 29

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Uma primeira referência não pode deixar de ser feita sobre todo o processo relativo a esta proposta de lei.
Esta iniciativa legislativa deu entrada na segunda-feira passada, não teve direito a relatório e não teve direito a discussão pública. Já foi aqui adiada a sua votação, mas importa sinalizar a falta de respeito pelas regras normais de funcionamento da Assembleia da República, da única e exclusiva responsabilidade do Governo, que deveria ter tratado do processo com a devida antecedência e de uma outra forma.
Em relação à matéria propriamente dita, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, a proposta de lei proíbe qualquer forma de discriminação no acesso ao trabalho independente e nas condições de prestação desse trabalho, em todos os sectores de actividade, seja no público, seja no privado. Proíbe a discriminação no acesso, por exemplo, quando prevê que um concurso não possa preterir alguém em função do sexo; proíbe, também, a discriminação na formação e nas condições de trabalho, entre muitas outras situações.
A transposição das directivas que estão em cima da mesa não corresponde, no entanto, a nenhuma novidade jurídico-laboral, porque estes princípios, estas matérias já estão concretizadas no nosso ordenamento jurídico, como refere, aliás, o próprio preâmbulo da proposta de lei. O princípio da proibição da discriminação já está largamente assumido no nosso ordenamento jurídico, pelo que não é, de facto, uma novidade.
Importa, no entanto, aqui referir que a proposta de lei não aborda outros problemas dos trabalhadores independentes. Hoje, de acordo com o INE, existe mais de 1 milhão de trabalhadores por conta própria e muitos deles, senão a larguíssima maioria, são falsos recibos verdes. Trata-se de um flagelo social que não encontra qualquer resposta por parte do Governo. Estes trabalhadores, estes falsos recibos verdes são diariamente discriminados, nomeadamente no acesso ao contrato de trabalho a que têm direito, no acesso à segurança social, como qualquer outro trabalhador, na estabilidade da sua relação laboral e num conjunto de
direitos que deveriam ter no âmbito da contratação mas que lhes é, pura e simplesmente, retirado.
Quanto a esta discriminação, importa dizer que o Governo nada fez e nada pretende fazer, tanto quanto se percebe pela intervenção dos membros do Governo nesta matéria.
Convém lembrar que o Governo, que promoveu uma alteração à legislação laboral, não mexeu uma palha que fosse no que diz respeito à situação dos falsos recibos verdes no nosso País, que representam uma situação de flagelo social relativamente à qual o Governo fica impávido e sereno. Aliás, aproveitou, isso, sim, o Código do Trabalho para piorar as condições da generalidade dos trabalhadores.
No que diz respeito à ACT, a Autoridade para as Condições do Trabalho, que é uma entidade fundamental para combater as ilegalidades, o que é que o Governo faz? Pouco ou nada, na medida em que não pára de aumentar o número de situações de falsos recibos verdes, incluindo na própria Administração Pública, o que é um sinal claro de vergonha para o próprio Governo.
Entretanto, utilizando a legislação do Código Contributivo, e aposto que o Sr. Secretário de Estado a vai utilizar hoje, mais uma vez, qual é a grande solução do Governo para os falsos recibos verdes? Tributá-los, com a taxa social única de 5%, como se esta fosse a solução, quando, pelo contrário, é muito mais barato para qualquer entidade patronal pagar 5% de contribuições para a segurança social por um falso recibo verde do que pagar 23,75%. Desta forma, o Governo, mesmo no Código Contributivo, está a promover e a incentivar a utilização do falso recibo verde.
Portanto, sobre esta discriminação, sobre esta realidade, em concreto, o Governo, infelizmente, não aproveita esta iniciativa legislativa, nem aproveitou outras no passado, para resolver este problema, o que não podemos deixar de registar.

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