A presente proposta de decisão altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação. Em relação às alterações propriamente ditas, admite-se que possam contribuir para a simplificação de procedimentos e uma comunicação mais efetiva entre os agentes dos sectores dos transportes rodoviários e da aviação. No entanto, como expressámos na época, o princípio subjacente ao REFIT é o contributo para a competitividade e a operacionalidade do mercado interno, exacerbando uma conceção federalista e de supremacia da legislação da UE em relação à legislação nacional, com benefícios óbvios para a lucratividade das empresas, mas penalizadora do interesse público e dos trabalhadores. Essa perspetiva não deixa de estar presente nesta proposta de decisão.