Relatório Busk relativo a um programa de observação
da Comunidade Europeia aplicável aos navios de
pesca comunitários que operam na zona de regulamentação
da Organização das Pescarias do Noroeste
Atlântico
O regulamento n.º 3069/95 estabelece que sejam colocados
observadores a bordo de todos os navios que operam no Noroeste
Atlântico, regulado pela organização regional NAFO. Desde então, a
Comissão tem assegurando a aplicação deste regulamento aos navios de
pesca comunitárias que operam nestas águas, assegurando o financiamento
das despesas relacionadas com os observadores, o que é correcto.
Contudo, a presente proposta visa que, a partir de 1 de Janeiro de
2004, sejam os próprios Estados-membros a assumirem a responsabilidade
pelos observadores, incluindo todas as despesas daí decorrentes, o que
de todo não nos parece aceitável. Apesar da última revisão da Política
Comum de Pescas estabelecer que as obrigações de controlo correspondem
aos Estados-membros, estamos a falar de controlo dentro das suas ZEE, o
que não invalida o financiamento comunitário das acções de controlo.
Por isso, votámos contra o relatório.