Trata-se da revisão do regulamento que estabelece o programa Pericles IV, um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação, definindo os seus objectivos, o orçamento para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2021 e 31 de Dezembro de 2027, as formas de financiamento da União e as regras aplicáveis a esse financiamento. A dotação financeira alocada para a execução do programa será de 7 700 000 EUR, com o objectivo específico de proteger as notas e moedas em euros contra a falsificação e a fraude associada, apoiando e complementando as acções dos Estados-Membros e assistindo as autoridades nacionais e da União Europeia competentes, nos seus esforços para desenvolver uma cooperação estreita e regular e o intercâmbio das melhores práticas entre si e, quando adequado, com países terceiros e organizações internacionais. Proposta em relação à qual, em geral, não nos opomos e por isso votámos favoravelmente.