Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Programa complementar de investigação para o Projecto ITER (2014-2018)

O objectivo da proposta de Decisão do Conselho é definir o regime de financiamento aplicável à contribuição da UE para o Projecto ITER no período de 2014 a 2018 através de um «Programa Complementar de Investigação» ao abrigo do Tratado Euratom.
O Conselho acompanha as recomendações feitas pela Comissão na sua Comunicação sobre «Um orçamento para a Europa 2020», que propõe que o "financiamento da UE para o Projecto ITER se processe fora do QFP após 2013". Propõe, então, a criação de um Programa Complementar de Investigação.
Na proposta de Decisão do Conselho, este "Programa é financiado pelas contribuições dos EM com base numa taxa de mobilização aplicada ao RNB de cada EM tal como definido para os efeitos de cálculo de contribuição a partir dos recursos próprios do RNB para o orçamento geral da UE" (art 3).
No entanto, o relator considera que o Projecto ITER deve ser financiado pelo QFP e através dos recursos próprios da União. O relator propõe também o aumento do orçamento do Projecto ITER para fazer face a acontecimentos imprevistos e em nome do avanço da investigação científica.

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