Qualquer intervenção neste domínio, da disponibilização no mercado de produtos fertilizantes, não deve perder de vista que a agricultura europeia dominante se afasta em aspectos fundamentais de um modelo de produção sustentável. Ao que não serão alheias as políticas e orientações prevalecentes na União Europeia, como a PAC, que carecem de uma modificação profunda.
Considera a relatora que os Estados-Membros devem ser livres de admitir adubos não harmonizados no mercado interno, sem retirar aos operadores económicos a possibilidade de optarem pelos benefícios de um quadro normativo harmonizado.
Se nos parece, por um lado, avisado restringir os efeitos da harmonização, tornando-a facultativa, já por outro lado, os critérios que terão presidido à elaboração do quadro normativo harmonizado afiguram-se-nos mais questionáveis.
Esperar-se-ia que estes critérios assegurassem elevados padrões de qualidade, segurança e protecção do ambiente e da saúde pública; que estimulassem (ou pelo menos não comprometessem) a inovação de produtos e processos; que se alinhassem com o melhor conhecimento técnico e científico disponível; que não beneficiassem determinados interesses e operadores, economicamente mais poderosos, em detrimento de outros.
Levantam-se dúvidas legítimas de que assim seja.