O Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho determina um novo quadro regulamentar no que se refere à produção biológica. O objectivo é desenvolver um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção alimentar que combine as melhores práticas no plano da acção ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes, tanto em matéria de bem estar animal como de produção, correspondendo à procura, por parte de um cada vez maior número de consumidores, de produtos que utilizam substâncias e processos naturais. O surgimento da COVID-19 colocou os produtores e EM em circunstâncias extraordinárias que obrigaram a uma grande capacidade de adaptação do sector biológico no plano da produção, comercialização, controlos e comércio internacional. Estas circunstâncias extraordinárias têm um impacto significativo em vários dos domínios abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848, sendo, por conseguinte, muito provável que os Estados-Membros e os produtores do sector biológico não estejam em condições de assegurar a correcta execução e aplicação deste regulamento a partir de 1 de janeiro de 2021. Assim para garantir uma correcta aplicação e condições para cumprir de determinadas disposições deste Regulamento a Comissão propõe diferir por um ano a sua aplicação. Votámos a favor.