Pergunta ao Governo N.º 519/XVI/1.ª

Processo de pré-mediação familiar em caso de conflito

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento, solicita-se ao Governo, os seguintes esclarecimentos:

Que resultados concretos existem até ao momento dos estudos feitos? Como encara o Governo a proposta, designadamente da APIDF sobre a possibilidade de um aditamento de uma fase de pré-mediação no âmbito dos conflitos familiares?

Constata-se um grande desconhecimento e desconfiança no âmbito da concretização dos procedimentos de mediação de conflitos parentais já existentes, que avaliação faz o Governo do recurso ao sistema de mediação e que dados concretos existem?

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