Em reuniões com industriais portugueses da indústria do peixe
congelado e ultracongelado fui alertada para a necessidade de haver
idênticas normas nos diversos Estados que são membros da União Europeia
sobre o processo de determinação da água de vidragem para toda a
fileira do pescado.
Legislação recente, em Portugal, tendo por
base o método oficial português, prevê os seguintes desvios no valor do
peso líquido escorrido:
- até 5%, inclusive, nos cefalópodes;
- até 4%, inclusive, nos restantes produtos;
Mas sabe-se que métodos oficiais noutros países permitem valores diferentes.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
- Que
valores de desvios são permitidos nos métodos oficiais de determinação
de água de vidragem para toda a fileira do pescado? - Que medidas estão a ser tomadas para defender os direitos dos consumidores e evitar concorrência desleal nos produtores?