Pergunta ao Governo

Procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde

Procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde

Foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2011, de 6 de Janeiro, que cria um procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde. Estão em condições de concorrer os técnicos superiores de saúde que detenham experiência profissional em serviços públicos de saúde, de duração não inferior à do estágio do ramo da carreira a que respeitam as funções desempenhadas, e que exerçam funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, independentemente da sua modalidade, nos serviços ou organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Ficam de fora deste concurso muitos técnicos superiores de saúde que desempenham funções em hospitais com Estatuto de Empresas Públicas Empresariais (EPE) e outras instituições EPE, porque na sua grande maioria, estão com contratos individuais de trabalho ou prestação de serviços e não sob contratos de trabalho em funções públicas. Os trabalhadores iniciaram funções nestas instituições antes destas se tornarem EPE’s, desempenhando todas as funções inerentes à carreira de técnico Superior de Saúde.

Não são os trabalhadores os responsáveis por esta situação, mas sim o Governo, que durante anos não procedeu à abertura de concurso para a obtenção do grau de especialista, e é também da responsabilidade do Governo a imposição dos contratos individuais de trabalho aos trabalhadores.
O PCP entende que os trabalhadores nunca deveriam ter perdido o vínculo à função pública, que se deve regularizar as situações de precariedade e que o Governo deve encontrar uma solução que abranja todos os trabalhadores que ficam excluídos deste concurso.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Que medidas vai o Governo tomar para que todos os técnicos superiores de saúde que desempenham funções nas instituições EPE possam ser abrangidos pelo concurso de equiparação ao grau de especialista?

2. Vai o Governo integrar os trabalhadores com contrato individual de trabalho e em situação de precariedade em carreiras com vínculo à função pública?

3. Está previsto outra possibilidade destes trabalhadores poderem obter o grau de especialista?

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