Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Procedimento de regulamentação com controlo - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE

Este relatório trata de algumas alterações positivas no procedimento habitual entre a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Assim, o artigo 5.º-A de Decisão 1999/468/CE, na sua redacção alterada, introduziu o novo procedimento de regulamentação com controlo para medidas de alcance geral destinadas a alterar elementos não essenciais de um acto de base aprovado nos termos do artigo 251.º do Tratado, nomeadamente suprimindo alguns desses elementos ou completando o acto de base mediante o aditamento de novos elementos não essenciais.

Na sequência da análise da legislação existente e destes procedimentos, a Comissão apresentou esta proposta, que cobre 59 actos legislativos a adaptar ao novo procedimento de regulamentação com controlo.

Na sua decisão de 12 de Dezembro de 2007, a Conferência dos Presidentes designou a Comissão dos Assuntos Jurídicos como comissão competente para este "alinhamento da comitologia" e as comissões especializadas como encarregadas de emitir parecer. A Conferência dos Presidentes de Comissões chegou a acordo, em 15 de Janeiro de 2008, sobre as modalidades de cooperação entre a Comissão Jurídica e as outras comissões. Por isso, este relatório contém um número limitado de alterações que foram sugeridas por outras comissões nos respectivos pareceres, recebidos sob a forma de carta.

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