Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B

(proposta de lei n.º 199/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Sr.ª Secretária de Estado,
Srs. Deputados:
Quanto aos diplomas em apreciação, não temos dificuldade em concordar com a inserção destas substâncias nos anexos à chamada lei da droga, o que significa a sua inclusão entre as substâncias proibidas para todos os efeitos legais.
Sabemos que a inclusão de novas substâncias depende da reflexão que vai sendo feita a nível internacional acerca da sua perigosidade, da evolução da ciência e da técnica nesta matéria e, portanto, juridicamente, a forma adequada de proceder à sua inclusão como substâncias proibidas é o seu aditamento às tabelas anexas à lei da droga.
Está demonstrado cientificamente — tivemos o cuidado de nos informarmos acerca disso — que estas substâncias reúnem as condições necessárias para ser adequada a sua inclusão nestas tabelas. Portanto, o PCP votará favoravelmente ambas as iniciativas legislativas.
A única coisa que não percebemos neste processo legislativo é a razão por que é que a maioria sentiu necessidade de apresentar duas iniciativas legislativas, ou seja, por que é que o Governo propõe a inclusão de uma substância num dos anexos e o PSD propõe uma solução diferente. Ficamos sem saber se há alguma discordância ou dessincronização entre a maioria e o Governo, se há alguma discordância de fundo, se os Deputados da maioria vão votar favoravelmente as duas iniciativas ou não, ou se tudo não passa apenas de uma dificuldade de comunicação entre o Governo e a maioria, que não tiveram tempo de se pôr de acordo sobre a iniciativa legislativa.
Esse era o único aspeto que, ao menos por mera curiosidade, interessava aos Deputados que não são da maioria saberem, isto é, o que se passa para que uma maioria e um Governo que estão sempre tão sintonizados encontrem nesta matéria um elemento de divergência.
De qualquer forma, votaremos favoravelmente ambas as iniciativas, ainda que ninguém, da maioria ou do Governo, tenha o cuidado de nos esclarecer acerca desta falta de sincronização.

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