Intervenção de Miguel Tiago na Assembleia de República

Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

(proposta de lei n.º 332/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
Esta proposta de lei de alteração do regime contraordenacional em matéria das contraordenações ambientais tem um historial, historial esse que até faz estranhar, de certa forma, esta intervenção que acabámos de ouvir do Partido Socialista.
É que o Partido Socialista, de facto, cria inicialmente o regime, conta com o apoio de várias bancadas — e, se não estou em erro, até foi aprovado por unanimidade — e, depois, o próprio Partido Socialista, alguns meses mais tarde, acaba com todas as multas grandes e cria um regime mais ou menos de coimas, principalmente para as grandes empresas que prevaricam contra o ambiente e, nessa altura, já não contou com o apoio do PCP.
Esta proposta, agora, não é uma coisa nem outra. Tem algumas justas preocupações com o valor das coimas, que, aliás, o PCP sempre indicou como necessitando de ajustamentos, nomeadamente baixar alguns dos limites inferiores para pequenas contraordenações ou para contraordenações pouco graves, até tendo em conta o tecido empresarial português, o tecido agrícola, tendo em conta o conjunto vasto de empresas e a diversidade, porque uma coisa é uma grande empresa que comete uma contraordenação grave contra o ambiente, que deteriora valores ambientais, e outra coisa é, por uma prática menos correta, um pequeno agricultor que pode acabar lesando o ambiente, pelo que a medida da sanção também deve ter em conta essa diversidade do nosso tecido produtivo e também a relação que estas diversas atividades têm com a natureza e com os bens ambientais.
Portanto, sobre os limites inferiores e limites máximos, da parte do PCP, não há oposição, até porque uma boa parte dos limites máximos que agora o Governo propõe até é aumentada.
Mas há outras dimensões da proposta de lei que merecem, pelo menos, uma reflexão mais aprofundada, na especialidade, nomeadamente algumas das que já foram referidas.
Se não negamos, pelo menos à partida, a possibilidade de poder existir uma figura de advertência, temos de descrever de forma muito precisa e ponderar quais são as situações concretas em que há advertência e como é tomada a decisão para que a advertência possa substituir uma coima. Não se pode, pura e simplesmente, deixar na discricionariedade da autoridade administrativa a aplicação de uma advertência ou de uma coima. Tal como surge um conceito, que é no mínimo vago, que é o da necessidade da coima.
Portanto, a autoridade administrativa tem na sua mão a capacidade de decidir se aplica ou não uma coima, em função deste esplêndido critério, a necessidade da coima, que não vem explicado na lei. E, portanto, fica nas mãos da autoridade administrativa decidir se há ou não necessidade da coima, independentemente de ter sido ou não incumprida a lei, porque não está explicado o que é a necessidade da coima. Esse conceito talvez merecesse também mais aprofundamento ou até mesmo desaparecer.
Há outras questões, nomeadamente o potencial conflito de capacidade entre presidentes de câmara e presidentes de CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) em algumas das decisões, isto é, pode haver alguma sobreposição — esta é, aliás, uma das críticas que podemos dirigir.
Termino, Sr.ª Presidente, pois o meu tempo está a esgotar-se, apenas com esta nota: o PCP, neste debate, volta a trazer um alerta. É que nós podemos ter os melhores regimes contraordenacionais, podemos ter uma boa legislação ambiental (e não digo que tenhamos um perfeito nem o melhor dos regimes contraordenacionais, mas poderíamos ter), mas, sem fiscalização, sem meios e sem uma política de presença no território, não vamos conseguir agir na parte fundamental: por um lado, a fiscalização da deterioração ambiental, das atividades que deterioram o ambiente e, por outro, a questão fundamental que é a da prevenção, que é não chegar a permitir que se realizem as contraordenações ou os crimes ambientais. E, nessa matéria, ainda temos muito a caminhar.

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