Intervenção de Carla Cruz na Assembleia de República

Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, transpondo parcialmente a Diretiva 2011/83/EU, do PE e do Cons., de 25 de outubro de 2011, relativa aos diretos dos consumidores

(avocação pelo Plenário para votação na especialidade do artigo 6.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 201/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
O PCP apresenta este requerimento de avocação porque, de facto, a alteração que foi proposta é gravosa e prejudica gravemente os direitos dos consumidores.
A revogação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ilustra bem a quem serve este Governo e a maioria que o suporta: a banca manda, o PSD e o CDS-PP executam.
Sim, Srs. Deputados, as declarações do Deputado Hélder Amaral, transcritas num jornal diário, assim o comprovam. Dizia então o Sr. Deputado Hélder Amaral: «A revogação surgiu na sequência de um alerta da Associação Portuguesa de Bancos».
Esta alteração legislativa serve o setor financeiro e a banca e não os consumidores, e confirma que era apenas demagógico o discurso que os partidos da maioria fizeram aquando da discussão, na generalidade, da proposta de lei.
Dizia também o Sr. Deputado do CDS-PP, Rui Barreto, na discussão, na generalidade: «Os objetivos da diretiva são de garantir um elevado nível de proteção dos consumidores». A mesma ideia foi exprimida pela Sr.ª Deputada do PSD, Paula Cardoso, que passo a citar: «Esta transposição vem ampliar os direitos dos consumidores».
Ora, esta alteração legislativa em nada melhora os direitos dos consumidores, bem pelo contrário, prejudica-os, nomeadamente na relação com a banca. I SÉRIE — NÚMERO 92
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Mais uma vez se comprova que PSD e CDS-PP obedecem ao poder económico e que se submetem a tudo quanto o capital ordena. Os governos e os partidos que os suportam estão ao serviço dos bancos e dos monopólios e usam o poder legislativo contra o povo, e esta proposta demonstra-o muito bem.
(…)
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, referente à proposta de lei n.º 201/XII/3.ª.

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra na votação final global da proposta de lei n.º 201/XII (3.ª), que procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, 31 de julho, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional os artigos 5.º, 18.º, 21.º, 22.º da Diretiva n.º 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores.
As razões do voto contra prendem-se com o facto de, no processo de especialidade, terem sido introduzidas alterações legislativas, realizadas pelos partidos da maioria (PSD/CDS-PP), que em nada beneficiam e protegem os consumidores, nomeadamente na relação destes com a banca e o setor financeiro.
Da parte do PCP, a avaliação que fazemos desta alteração legislativa é bastante negativa, na medida em que não protege nem defende os consumidores, bem pelo contrário, o que esta alteração legislativa vai provocar é menor proteção dos consumidores na relação com a banca, particularmente nas situações de utilização fraudulenta dos cartões.
Entende o PCP que a revogação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, não serve os consumidores mas, sim, o setor financeiro e a banca. Esta alteração legislativa confirma quão demagógico e populista foi o discurso da maioria (PSD/CDS-PP) aquando da discussão na generalidade da proposta de lei.
Nesta discussão, ambos os partidos salientaram que esta alteração legislativa iria «garantir um elevado nível de proteção» e «ampliar os direitos dos consumidores». Ora, o que se constata é que as alterações introduzidas na especialidade, particularmente a revogação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 13 de fevereiro, em nada protegem os consumidores, antes beneficiam e servem a banca e o setor financeiro.
Mais, esta alteração legislativa é bem reveladora para quem governa e a quem serve o Governo e os partidos que o suportam: a banca. Não podemos deixar de aqui registar as afirmações do Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) que confirmam que a «revogação surgiu na sequência de um alerta da Associação Portuguesa de Bancos».
No decurso do processo de especialidade, o Grupo Parlamentar do PCP empenhou-se em encontrar soluções para os problemas com que os consumidores se confrontam e encontrar propostas consensuais que esta relevante matéria — direitos dos consumidores — merece.
Porém, perante a revogação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 13 de fevereiro, e sobretudo tendo em conta os malefícios que encerra para os consumidores e os benefícios para o setor financeiro e bancário, o PCP só podia votar contra esta proposta de lei, mantendo assim a sua coerência na defesa do consumidor e contra o favorecimento do capital, dos monopólios e do setor financeiro, os únicos que têm beneficiado com a política e as medidas do Governo PSD/CDS-PP.

A Deputada do PCP, Carla Cruz.

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