A comunicação social das comunidades portuguesas na emigração noticia um problema que também nos foi apresentado por trabalhadores consulares, referente a cortes salariais a trabalhadores sujeitos ao regime de contratação local.
Alguns trabalhadores consulares, no Luxemburgo são contratados no regime de contratação local o que implica a sujeição a legislação laboral local assim como realização de descontos para o serviço de segurança social Luxemburguês e o pagamento de impostos naquele país.
Acontecendo isto, não percebem os trabalhadores uma vez que não é perceptível, que não seja cumprida a legislação laboral ao abrigo da qual são efectuados aqueles contratos de trabalho, nomeadamente no que concerne aos aumentos salariais. Pior ainda, são impostos cortes salariais, que afastam o valor do salário daqueles trabalhadores do salário que efectivamente deveriam receber face ao enquadramento, já referido, em que se encontram.
Acresce ainda que estes trabalhadores estão a receber salários inferiores ao mínimo estabelecido para aquele país e para as respectivas categorias profissionais.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1. Confirma o ministério estas situações?
2. Em que outros pais existem situações semelhantes?
3. Confirma o ministério que incorre em ilegalidade por incumprir das leis laborais Luxemburguesas ao abrigo das quais contrata trabalhadores naquele país?
4. Quando serão repostos os valores salariais a que os trabalhadores têm direito?