Projecto de Resolução N.º 1080/XII/3.ª

Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro

Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro

1. Um problema tão velho como a Região Demarcada do Douro

O problema do uso de aguardentes vínicas resultantes da destilação dos vinhos produzidos na Região Demarcada do Douro para a beneficiação dos mostos destinados à produção do vinho generoso/denominação de origem Porto, é tão velho como a Região Demarcada do Douro, nos seus mais de 250 anos.
A questão surge da evidente possibilidade de escoar e valorizar excedentes vínicos sem direito a beneficiação e não absorvidos/consumidos como vinhos de pasto/mesa.
Solução que se vê reforçada com o argumento plausível e poderoso da garantia da qualidade e genuinidade do produto duriense de excelência, o vinho generoso/vinho fino/vinho do Porto, ser elaborado exclusivamente a partir de massas vínicas da Região Demarcada do Douro.

Não por acaso, em anos de escassez de aguardentes vínicas regionais, o recurso a aguardentes de fora da Região Demarcada ou importadas, de qualidade inferior, ou mesmo não vínicas, levantou sérios problemas à defesa do «bom nome» do vinho do Porto, criando preocupantes dificuldades na sua comercialização e exportação.

No texto de Norman R. Bennet estudioso destas questões «That indispensable article: Brandy & Port Wine» (in Douro - Estudos & Documentos, Volume VI (11, 2001(1.º)) editado pelo GEHVID, Porto em 2005, refere-se que quando os mercados se complicaram pelo aparecimento da filoxera e do oídio, pelos idos anos de 1850, obrigados pela concorrência, os «fazedores de vinho» (alguns com grande relutância, sublinha o autor) viram-se até forçados a usar «non-grape alcohol» de Inglaterra, Alemanha e Portugal para produzir vinhos do Porto de menor qualidade/«lesser-quality ports»!

Poderíamos referir, contudo, acontecimentos mais próximos, como os sucedidos quando, em 1974/75, foram usadas aguardentes importadas de origem e composição duvidosas, e até de como isso foi usado contra a Revolução de Abril...

As «guerras» do Douro com o Terreiro do Paço por causa do uso de aguardentes de fora da Região Demarcada na beneficiação do mosto têm séculos, e têm atravessado todos os regimes políticos dos séculos XIX, XX e XXI ‒ a Monarquia Constitucional, a Primeira República, a Ditadura de Salazar e Caetano, o Regime Democrático de Abril.
A brutal degradação dos preços do vinho de pasto/mesa na última década e últimas vindimas (a par com a redução dos preços das uvas/mosto destinados à denominação Porto, e a redução do quantitativo anual de benefício), resultante de vinhos regionais por escoar no quadro da ausência de uma entidade reguladora, intervindo no mercado em última instância, como fez a Casa do Douro durante décadas, e de uma redução significativa da destilação de vinhos da Região, decorrente do recurso crescente a aguardentes importadas, fizeram renascer o problema, colocando-o inapelavelmente na agenda do dia.

Balize-se a questão. As dificuldades de escoamento da produção vínica e redução da rentabilidade desta atividade na Região Demarcada do Douro têm um profundo impacto negativo, diferente de outras regiões vitícolas, que não pode deixar de ser considerado.

No Douro há uma quase monocultura do vinho, é uma viticultura de montanha com custos de produção altíssimos no confronto com outras regiões, as produtividades são baixas e a dimensão das explorações vitícolas muito pequena, não atingindo a média de 1 hectare. Quando se fala no Douro, de preços e escoamento dos seus vinhos, estamos a falar, de facto, da sobrevivência dos seus 40 mil pequenos e médios vitivinicultores! Falamos também da preservação da realidade e paisagem da Região Demarcada, tal como a conhecemos hoje, classificada como Património da Humanidade!

2. Um negócio apetecível em confronto com os interesses nacionais

O uso de aguardente da Região Demarcada do Douro tem sido uma via privilegiada para resolver o escoamento de excedentes de vinhos de outras regiões ‒ em geral provenientes da destilação de massas vínicas de baixos custos de produção e altas graduações alcoólicas ‒ mas, simultaneamente, um apetecível negócio para quem as transaciona comercialmente. Um negócio sempre de milhões que, por exemplo, aos preços da aguardente vínica na vindima de 2013, rondará os 40/50 milhões de euros anuais.

Não é, assim, de estranhar que os governos de diferentes épocas e diversos regimes políticos tenham usado a força coerciva do Estado, quer para transformar o comércio da aguardente vínica em receita do Estado, quer para beneficiar as camadas sociais dominantes. Não é, assim, de estranhar que durante a Primeira República o afrontamento entre a região duriense e os grandes proprietários e viticultores do Sul, nomeadamente do Ribatejo, tenha atingido um pico, que está até na base da criação da Casa do Douro.

A Ditadura de Salazar, mantendo o escoamento de vinhos do Sul via aguardentes vínicas, a usar na Região Demarcada do Douro, acabou por controlar o negócio através da sua regulação e monopólio comercial pela Organização Corporativa da Lavoura, nomeadamente fazendo intervir o IVP (Instituto do Vinho do Porto) e a Casa do Douro, e juntando às margens comerciais a cobrança de taxas e impostos, fazer dessa regulação uma importante fonte de receita do Estado e da Organização Corporativa da Região duriense.

Essa regulação e monopólio público, manteve-se através das estruturas do IVP e Casa do Douro, no pós 25 de Abril.

Estranhamente, ou talvez não, a situação foi bruscamente alterada pelo governo do PSD/Cavaco Silva. Através de Despacho de 1 de Março de 1991, o então secretário de Estado da Alimentação, Luís Capoulas, liberalizou o negócio decretando que «As aguardentes a utilizar na vinificação do vinho do Porto podem ser adquiridas livremente», reservando para o IVP o papel de analista, que «verificará as características analíticas e organolépticas das aguardentes». As Casas Exportadoras de Gaia e os importadores obtinham nesse dia uma importante vitória, e sobretudo apropriavam-se do negócio de milhões que as aguardentes representavam. Perdiam o Estado/IVP e a Casa do Douro importantes receitas e, sobretudo, o eficaz controlo da circulação e preços da aguardente vínica, que era permitido pelo monopólio público do seu comércio.

Mais uma vez, foi capciosamente utilizado o argumento da adesão de Portugal à CEE e da «modernização do sector agrícola e de adaptação das respetivas regras», bem como uma ação judicial que teria sido instaurada em Dezembro de 1990, «a propósito do regime nacional relativo à aquisição e funcionamento das aguardentes para o fabrico de vinho do Porto». O governo português, em vez de resistir e defender as instituições do Estado, da Região Demarcada do Douro e dos seus viticultores, cedia à chantagem das grandes casas exportadoras de Gaia e aos interesses dos grandes importadores de aguardentes vínicas, e também da viticultura francesa e espanhola!
De forma bem diferente procedeu o Estado alemão que, apesar da contestação da Comissão Europeia, fez prorrogar, até 2017 o monopólio público alemão do álcool para proteção dos seus pequenos produtores de álcool de frutas, e até 2011 a manutenção da restrição do acesso das empresas estrangeiras ao álcool vendido pelo monopólio, bem como a obrigatoriedade das suas indústrias de cosmética e farmacêutica apenas utilizarem álcool de origem agrícola! Na União Europeia há quem saiba defender os seus interesses nacionais!

3. A subida dos preços da aguardente vínica nas últimas campanhas

Uma Organização Comum de Mercado (OCM) de vinho no quadro da PAC, construída conforme os interesses da viticultura francesa e italiana assegurou durante muitos anos o apoio à destilação preventiva ou saneadora de excedentes no mercado vínico, ou pura e simplesmente para resolver problemas de massas vínicas de baixa qualidade sem escoamento. Desde a adesão à CEE, em 1986, Portugal passou a ter direito a esses apoios.

O resultado foi a disponibilidade no mercado europeu e nacional de aguardentes vínicas a baixo preço, o que beneficiou significativamente as empresas exportadoras de vinho do Porto, que mais vantagens financeiras obtiveram quando o mercado das aguardentes foi liberalizado pelo governo PSD/Cavaco Silva, em 1991.

Para a produção duriense aquele instrumento de apoio à destilação vínica nunca foi satisfatório, mesmo se a baixa de preços das aguardentes deveria/poderia ter provocado uma correspondente baixa de preço do vinho do Porto, sem afetar o preço à produção, e uma consequente expansão do seu consumo, e logo o aumento do volume de vinho a beneficiar.

Por um lado, o mecanismo de apoio à destilação facilitava a importação de aguardentes a baixo preço, por outro lado o nível de apoio era insuficiente para vencer os elevados custos de produção vitícola do Douro. Como resultado final, verificou-se mesmo a redução da destilação de vinhos regionais!

Apesar de tudo, tudo foi correndo no melhor dos mundos em termos de aguardente vínica para beneficiação dos mostos destinados à denominação de origem Porto, enquanto houve aguardente barata na Europa.

Acontece que no segundo semestre de 2007, durante a presidência portuguesa da União Europeia, o governo PS/Sócrates e o seu ministro Jaime Silva concluem uma profunda reforma da OCM do Vinho, que acabou com o apoio à destilação vínica, isto é, acabou com a aguardente barata!

A má reforma da OCM teve o apoio explícito em Relatório Parlamentar do PS, PSD e CDS que o elaboraram e aprovaram! Como o PCP atempadamente previu e preveniu na sua Declaração de Voto contra o Relatório, a Reforma ia produzir a subida dos preços das aguardentes vínicas, pelo fim dos apoios comunitários à destilação de vinhos, para a regularização dos mercados!

A primeira campanha sem apoios à destilação de vinho foi a de 2012/2013. Mas os resultados da reforma fizeram-se sentir desde que foi decidida. Em Portugal, passou-se de uma média anual de 1 020 mil hl de vinho destilado no período 2000/2008 para uma média de 551 mil hl entre 2009 e 2012. Isto é, num cálculo grosseiro, da produção de 30 mil pipas de aguardente para 15mil! Uma redução superior a 50%.

4. O Decreto-Lei n.º 77/2013 que «legalizou» o uso de aguardente vitícola na beneficiação dos mostos

Perante a subida do preço da aguardente decorrente da reforma da Organização Comum do Mercado do Vinho referida anteriormente, o governo PSD/CDS tomou duas decisões:

(i) permitiu reduzir o quantitativo máximo de aguardente de 29,98% para 27,91%, face ao aumento global do título alcoométrico volúmico potencial dos mostos da Região e majorar o volume com direito a benefício face à qualidade do mosto, o que se traduziu numa redução do volume de aguardente utilizada;

(ii) «legalizou», através do Decreto-lei 77/2013 de 5 de Junho a possibilidade de uso de aguardente vitícola na elaboração do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro. O que significa o uso a 100%, ou em mistura com aguardentes vínicas, de aguardentes derivadas da destilação de subprodutos da fileira, como as «borras», ou refinação de destilados dos bagaços.

Apesar de tal alteração ter tido o acordo do Conselho Interprofissional do IVDP, aos hipotéticos argumentos/razões para suportar tal decisão, faltaram os estudos sobre os seus impactos nas características qualitativas dos produtos finais e nos mercados vitícolas, nomeadamente regional.

É pelo menos estranho que, depois de décadas de experiência e exigência da obrigatoriedade de aguardentes vínicas, submetidas a inúmeros exames e análises, nomeadamente para garantir a sua natureza de aguardente destilada de massas vínicas, do pé para a mão se considere sem problemas o uso de aguardente obtida da destilação de subprodutos vitícolas. Recorde-se que a par das análises sensoriais e físico-químicas, se faziam análises isotópicas, exatamente para comprovar a origem vínica da aguardente!

Teria sido obrigatório, que o Governo apoiasse o Decreto-Lei, na realização de estudos ou na obtenção de referências que assegurassem de facto, a inocuidade de aguardentes não vínicas na qualidade dos produtos, e não a burocrática justificação de que tal é permitido face à legislação comunitária.

Percebendo o interesse direto para as grandes empresas (exportadoras) do sector, dispondo certamente de grandes volumes de subprodutos e resíduos (borras e bagaços) provenientes da sua exploração própria de vinhas na região e fora da região ‒ os principais grupos são grandes produtores de vinho noutras regiões demarcadas e no estrangeiro ‒ tal medida acabará com o que era um dos possíveis canais de escoamento de vinhos de pasto/mesa com produções excedentárias e a preços cada vez mais degradados na Região Demarcada do Douro – preços da ordem dos 100/200 euros/pipa nas últimas campanhas. Assim se agravou a situação num mercado, afetando a generalidade dos pequenos e médios viticultores da Região.
Aliás, tomou-se uma medida sem que tenha havido um balanço vínico global sobre a possibilidade de obter as aguardentes vínicas no Região e nas regiões demarcadas vizinhas!

5. Uma proposta fundamentada, apresentada pela CIM Douro

Em Julho de 2012, a Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM Douro ‒ a associação de municípios abrangendo os municípios com território na Região Demarcada, Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Moimenta da Beira, Penedono, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real) apresentou ao governo uma Proposta de Trabalho sobre a reorganização da Região Demarcada do Douro.

Era a resposta à solicitação do então secretário de Estado da Floresta e do Desenvolvimento Rural, Daniel Campelo, no Verão de 2011, para a participação dos municípios durienses na resolução dos problemas da vitivinicultura regional.

Na concretização do solicitado, a CIM Douro envolveu um significativo e destacado conjunto de personalidades da região:

António Mesquita Montes (viticultor), Pedro Pinto Ribeiro (viticultor e gestor), Sebastião Mesquita (viticultor e enólogo), Arlindo Castro (Economista), Eduardo Abade (Eng.º Agrónomo e Enólogo), Mário Cardoso (Eng.º Agrónomo), Jaime Borges (Presidente da Direcção da Adega Cooperativa de Vila Real), António Lencastre (Presidente da Direcção das Caves Vale do Rodo, C.R.L.), Jorge Almeida (Viticultor e dirigente da AVEPOD), José António Tojeiro (Enólogo e Presidente da Direcção da Confraria dos Enófilos da RDD), José Manuel dos Santos (Presidente da União das Adegas Cooperativas da RDD/ Presidente da Direcção da Adega Cooperativa de Lamego), para além dos membros da Comissão de Viticultura da CIMDOURO José António Tulha (Presidente da CM de S. João da Pesqueira), Manuel Coutinho (Vereador da CM de Lamego), Nuno Gonçalves (Presidente da CM do Peso da Régua) e Paulo Noronha (Secretário Executivo da CIMDOURO),

Na sua introdução à Proposta de Trabalho, constatam que há quatro aspetos que caracterizam a situação atual da Região Demarcada do Douro:
• “A RDD produz anualmente excedentes de produtos vínicos;
• A RDD não pretende diminuir a sua produção vínica anual, seja por arranque de vinha seja por outra qualquer via;
• Não se considera possível, no imediato ou a mais longo prazo, um aumento considerável da comercialização dos vinhos produzidos na RDD;
• Os vinhos produzidos na RDD precisam de uma promoção efetiva e consistente”,
e assinalam um evidente paradoxo: “produzindo a RDD anualmente uma quantidade significativa de vinhos, que são vendidos a preços muito abaixo do seu custo de produção, escoa ela própria uma significativa quantidade de excedentes de vinhos de outras Regiões (maioritariamente de fora do País) sob a forma de aguardente vínica que é incorporada no fabrico de Vinho do Porto. Esta aparente «vantagem», reduzindo marginalmente o custo do Vinho do Porto, está a pôr em causa a sustentabilidade económica da região e não permite elaborar o Vinho do Porto com matérias-primas exclusivas da região”.

Na base do profundo conhecimento dos problemas da região, aquelas personalidades elaboraram uma solução, que foi desenvolvida em documento aprovada pela CIM Douro e entregue ao governo e à Assembleia da República.

Tendo por base o estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 173/2009, de 9 de Agosto ‒ Rendimento por hectare - que fixa o volume máximo a produzir anualmente na RDD, desenvolveram as regras necessárias para assegurar o «escoamento ‒ Porto, DOC e VRD (Vinho Regional para a Destilação para o fabrico de aguardente) a um preço que, cobrindo os respetivos custos de produção, assegure a subsistência do lavrador».

O modelo elaborado tem uma exigência, «o mosto generoso para o fabrico do vinho do Porto só poderá ser beneficiado com aguardente produzida a partir de vinhos com origem na RDD».

O documento estabelece ainda de que forma os diversos organismos institucionais da Região Demarcada do Douro ‒ Conselho Interprofissional do IVDP, Casa do Douro, Subvidouro, IVDP ‒ vão intervir e operacionalizar o modelo.

Procedendo a uma análise económica desenvolvida da aplicação do modelo, o estudo mostra a sua viabilidade económica e vantagens para as instituições e operadores económicos da Região Demarcada do Douro, nomeadamente para a Lavoura: «A Lavoura duriense passará a dispor de uma garantia de preço compensador e de escoamento para a sua produção, assim como do respetivo recebimento, permitindo-lhe dedicar-se especificamente à sua atividade: produção de uvas de boa qualidade».

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. A concretização da proposta da CIM Douro
1.1. O Governo, em articulação com as associações de viticultores e instituições da Região Demarcada do Douro deve proceder à avaliação da exequibilidade e avaliação de impactos económicos e sociais da proposta da CIM Douro, e à determinação das medidas legislativas e regulamentares necessárias à aplicação do modelo proposto para a reorganização vínica do Douro.
1.2. As possíveis dificuldades e obstáculos à operacionalização do modelo devem ser ultrapassados pelo estabelecimento de um período transitório de 5 anos, durante o qual deve progredir a obrigatoriedade de uso crescente ‒ 20% por ano ‒ de aguardente vínica com origem nos vinhos regionais.
1.3. Ao fim de 2 anos de implementação será avaliada a concretização do modelo e tomadas as medidas julgadas adequadas à defesa dos interesses dos viticultores e da Região Demarcada.

2. Que garanta a utilização exclusiva de aguardentes vínicas na produção de vinho generoso

O Governo toma as medidas legislativas e regulamentares necessárias para garantir a utilização exclusiva de aguardentes vínicas na produção de vinhos generosos, nomeadamente a revogação do Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de Junho, assegurando que as aguardentes não vínicas armazenadas pelo comércio com registo no IVDP destinadas à beneficiação de mostos possam ser utilizadas ainda na próxima vindima.

3. A criação de condições técnicas para a destilação

O Governo toma as medidas necessárias para garantir o financiamento a custos adequados das operações e equipamentos necessários à boa execução do modelo, nomeadamente na aquisição de vinhos destinados à destilação e à reorganização e reforço se necessário das instalações e equipamentos de destilação, tendo em conta a existência da Subvidouro.

Assembleia da República, em 20 de junho de 2014

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