Pergunta ao Governo

Previsão de legislação criando um regime de excepção para autorizar que camiões homologados para a capacidade de transporte de 40 toneladas possam transportar até 60 toneladas

Previsão de legislação criando um regime de excepção para autorizar que camiões homologados para a capacidade de transporte de 40 toneladas possam transportar até 60 toneladas

Chegou ao conhecimento do PCP que o Governo terá em elaboração legislação visando criar um regime de excepção, com a admissão de que camiões, hoje com carga máxima admissível de 40 toneladas, possam passar a transportar até 60 toneladas. O argumento seria o de favorecer a competitividade exportadora de alguns sectores económicos, com a redução do número de viagens no transporte das suas cargas - mercadorias. Segundo a informação transmitida, o regime de excepção é criado para o transporte de material lenhoso, papel e pasta de papel, e produtos cerâmicos.
Tal decisão, mesmo que se admita a bondade dos seus objectivos, é manifestamente estranha. A homologação da carga máxima de transporte em todo o tipo de veículos, julga-se ser avaliada e determinada por critérios objectivos, no sentido de compatibilizar a economia global do transporte, assegurando simultaneamente, face às características técnicas de veículos, a segurança no manuseamento da carga e, fundamentalmente, a segurança rodoviária com implicações para terceiros. O valor da carga máxima é, assim, um dado objectivo à saída da porta da fábrica que os montou, sendo por isso pouco compreensível que possa ser alterado, por razões, por mais fundamentadas que sejam, posteriores e alheias à concepção e características técnicas do veículo.
Acresce que, ainda nos últimos dois meses, vieram noticiados na comunicação social três acidentes graves ocorridos com esse tipo de transportes.
Por muito menos são multadas todos os dias, com pesadas coimas, empresas e trabalhadores por conta própria, no transporte de pequenas cargas, ultrapassando os valores para que foram homologados os respectivos veículos. O que também significa que a publicação de tal legislação desautorizará completamente o Estado para impor qualquer regra e disciplina no transporte rodoviário de mercadorias...
Tal legislação, a verificar-se ser verdadeira a informação que recebemos, mais parece destinada a «legalizar» o transporte frequente de algumas cargas a partir dos portos portugueses, com cargas de peso muito superior ao permitido por lei.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo em curso tal legislação? Qual é a justificação para a criação do regime de excepção? Foram avaliados os riscos para a segurança rodoviária?
2. Quais os sectores de actividade abrangidos por esse possível regime de excepção e/ou as mercadorias abrangidas? O que justifica essa discriminação?
3. Vão ser criados regimes de excepção dos veículos com capacidade de transporte inferior?
4. Qual o número de contra-ordenações e multas aplicadas no último ano no transporte de cargas das empresas dos Grupos Portucel e Altri?
5. Qual a opinião das associações empresariais do sector de transportes rodoviários sobre a criação desse regime de excepção?

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