Prestação Social Única: simplificar não pode significar retirar direitos

1. A publicação, hoje, do Decreto-Lei n.º 166/2026 que cria a Prestação Social Única (PSU) no âmbito do subsistema de solidariedade é mais um passo do Governo (com o apoio de PSD, CDS, IL e PS ) no ataque aos direitos de Segurança Social que confirma uma ofensiva dirigida para uma mudança na relação entre o cidadão e o direito à protecção social, acentuando uma política assistencialista, cada vez mais condicionada, enfraquecendo os direitos sociais. 

2. Combater a pobreza não pode significar tornar mais difícil o acesso à protecção social que é um direito de todos inscrito na Constituição da República. A prevenção e combate à pobreza exige o acesso universal a direitos inerentes aos serviços públicos, ao SNS, à Escola Pública e ao sistema público de Segurança Social. Combater a pobreza exige medidas estruturais que quebrem a espiral de pobreza sem saída, em que milhares de trabalhadores, reformados, crianças e jovens e pessoas com deficiência se encontram, que rompam com as desigualdades na distribuição da riqueza pelos que a produzem ou produziram, como os trabalhadores e reformados e que garantam que as funções sociais do Estado asseguram o acesso de todos a direitos sociais básicos como à saúde, à educação, ao direito a viver numa habitação condigna. É fundamental valorizar o sistema público de Segurança Social e os direitos dos trabalhadores, dos reformados, das crianças, dos jovens e das pessoas com deficiência concretizando o seu papel como instrumento de redistribuição da riqueza produzida em Portugal.  

3. O diploma publicado hoje evidencia uma vez mais que esta prestação social não cumpre, nem nos seus montantes, nem nos seus critérios, nenhuma medida de efectivo combate à pobreza. Há perguntas a que o Governo tem de responder antes da saída da Portaria que regulamentará a PSU. Quantas pessoas recebem actualmente as 13 prestações que vão ser integradas na PSU? Quantas pessoas poderão perder o direito à prestação depois da primeira renovação? Qual será o valor médio da PSU comparado com o valor médio das prestações actualmente existentes? Quantas pessoas poderão ser obrigadas a realizar actividades de solidariedade social não remuneradas? Porque razão uma pessoa em situação de pobreza deve prestar até 15 ou 20 horas semanais de actividade não remunerada como condição associada à manutenção da prestação, a executar gratuitamente tarefas que devem ser executadas por um trabalhador remunerado e com direitos? Que retrocesso nos direitos irá atingir quem pela primeira vez precisa desses apoios relativamente ao que estava garantido anteriormente? 

4. Não aceitamos que se substitua o direito à protecção social por uma lógica em que se procura encontrar pretextos para a sua negação. A Segurança Social deve ajudar a pessoa a sair da pobreza e não pode transformar a pobreza numa culpa individual. Quem está desempregado precisa de emprego com direitos, não de trabalho não remunerado como condição para receber protecção social. O artigo 63.º da Constituição não consagra uma esmola do Estado, consagra o direito à Segurança Social pública, universal, solidária. Uma Segurança Social capaz de proteger as pessoas ao longo das diferentes situações da sua vida perante os riscos sociais, combater a pobreza, reduzir desigualdades, garantir condições de vida dignas e assegurar direitos.

5. Para o PCP o que se impõe é o reforço da Segurança Social pública, financiada por uma repartição justa da riqueza e por uma política de emprego com direitos e salários que promovam o aumento das contribuições. Um Segurança Social com mais meios humanos, técnicos e financeiros para melhorar a protecção social a todos os cidadãos que garanta prestações adequadas com valores que devem permitir uma vida digna, à altura dos direitos que a Constituição da República consagra e aos quais os órgãos de soberania devem estar vinculados.

6. Tendo em conta esta apreciação, o PCP intervirá para que seja feita a apreciação parlamentar do decreto-lei.