Petição n.º 149/X, solicitando a adopção de medidas no sentido de proceder à regulamentação das compensações pela prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito do exercício de funções nos serviços e organismos da administração local, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Formalmente, esta petição vai ser arquivada.
No entanto, as questões que levanta continuam, infelizmente, por resolver.
Por isso, e ao mesmo tempo que cumprimento os representantes dos peticionários presentes nas galerias, importa anunciar, desde já, a nossa disposição de continuar a intervir até que os problemas levantados pela petição sejam resolvidos de forma justa e adequada.
Em várias legislaturas, apresentámos projectos de lei para que este Governo - este e governos anteriores, Sr. Deputado Arménio Santos! - regulamentasse o que há nove anos está por regulamentar.
De facto, nove anos passaram e os trabalhadores da administração local continuam sem ver regulamentado o suplemento por trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade. Vale a pena recordar o debate de Janeiro do ano passado quando um projecto de lei do PCP, impondo um prazo de três meses para a questão ter uma solução definitiva, foi rejeitado unicamente pelo Partido Socialista.
Vale a pena, também, recordar a apreciação parlamentar suscitada pelo PCP, em Setembro de 2006, que visava introduzir num decreto-lei deste Governo a garantia de que os suplementos deste tipo, já pagos por iniciativa unilateral em alguns poucos municípios, não viessem a implicar um congelamento dos salários para os trabalhadores beneficiários.
Importa, também, recordar a oposição do PS, que, mais uma vez, inviabilizou a solução (ainda que, desta vez, parcial) do problema.
Finalmente, vale a pena sublinhar que existe, neste momento, uma proposta de lei do Governo sobre um novo regime de vínculos e carreiras da Administração Pública que, no que diz respeito a esta questão, faz voltar tudo à estaca zero.
O Governo quer revogar o Decreto-Lei n.º 53-A/98 que, não tendo sido regulamentado, suscitou a petição que hoje debatemos e pretende aprovar uma nova legislação que - imaginem só! - terá de ser toda ela novamente regulamentada. Ou seja, o Governo quer, mais uma vez, adiar o problema, impondo mais anos aos nove que os trabalhadores da administração local levam já de espera.
Mas há mais: a proposta de lei do Governo, que se encontra em discussão pública, não só reduz as situações objectivas em que poderá haver lugar a compensações como quer também eliminar da legislação a possibilidade de essas compensações poderem revestir fórmulas diversas, desde benefício em dias suplementares de férias até a efeitos positivos para a reforma.
Sobre esta proposta do Governo, esperamos que ela seja alterada e melhorada, repondo as condições originais do decreto-lei de 1998, aplicando efectivamente a legislação e impedindo, de uma vez por todas, novos actos dilatórios.
Se tal não suceder, aqui fica o nosso compromisso público de promover as iniciativas legislativas adequadas para garantir que os trabalhadores da administração local que desempenham certas funções em condições especialmente perigosas ou insalubres possam ser, como é inteiramente justo, compensados por tal desempenho.
(...)
Sr. Presidente,
Face à intervenção do Governo, quero, através da Mesa, solicitar que seja distribuído aos grupos parlamentares uma cópia do Decreto-Lei n.º 53-A/98, o qual continha o âmbito objectivo das condições de insalubridade, e, por comparação, aquilo que o Governo propõe na proposta de lei n.º 152/X, em discussão pública neste momento, para percebermos a diminuição do âmbito de aplicação subjectiva das condições de insalubridade dos trabalhadores da administração local.