Pergunta ao Governo N.º 1602/XII/2

Prestação de cuidados de saúde em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

Prestação de cuidados de saúde em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

Em visita a IPSS no distrito de Beja foi-nos colocada uma preocupação relacionada com os cuidados de saúde, nomeadamente consultas médicas, prestadas pelas instituições. As IPSS com valência de lar têm vindo a assumir a prestação de cuidados de saúde, nomeadamente através da contratação de serviços médicos e de enfermagem. Estas respostas promovidas pelas IPSS correspondem a alguns estímulos para que aconteçam ou pelo menos por demissão dos serviços de saúde relativamente aos seus utentes institucionalizados.
As prescrições médicas realizadas pelos clínicos das instituições não permitem aos utentes o acesso à comparticipação nos medicamentos e exames médicos. A solução é o recurso aos serviços de saúde, numa duplicação de procedimentos, para que através de uma nova prescrição essa comparticipação seja possível.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.Por que razão as prescrição efetuadas nas instituições não permitem acesso às comparticipações?
2.Concorda oministério que as prescrições realizadas pelos clínicos das instituições possam permitir o acesso as comparticipações?
3.O governo está disponível para promover a necessária articulação entre instituições e serviços de saúde para que tal aconteça?

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