Segundo informações que nos foram remetidas, o sistema de assinatura mensal Andante do Metro ligeiro de Superfície da área Metropolitana do Porto exige a identificação do respectivo possuidor e tem natureza não transmissível, só podendo ser usado pelo respectivo titular.
Sucede que, para além da validação inicial obrigatória a efectuar na estação de entrada do respectivo utente, a validação continua a ser imposta e obrigatória aos titulares destas assinaturas mensais, mesmo quando, na mesma viagem, mudam de linha.
Dir-se-á que assim é também para os utilizadores do Andante ocasional. Mas a diferença reside no facto deste título não identificar o portador, enquanto o primeiro identifica sempre o titular, localizando-o ao longo de todo um trajecto envolvendo diversas linhas, e podendo assim ferir a privacidade individual do respectivo portador.
Ora, parece que, sendo este um sistema de assinatura mensal deveria, no mínimo, dispensar qualquer validação adicional para além da inicial de entrada no sistema de transporte, independentemente do respectivo trajecto. Desta forma se poderia garantir o mínimo de privacidade que, pelo actual funcionamento, não está garantido.
Perante o que aqui fica dito, importa que o sistema mensal de assinatura Andante não colida com os valores fundamentais do direito à privacidade, eliminando-se assim polémicas como as que recentemente surgiram a propósito dos chips para validação das portagens em SCUT que o governo pretendia instaurar. Sendo assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam esclarecidas as seguintes questões:
1. Confirma-se a informação que o sistema de assinatura mensal Andante, individual, identificando o titular e não transmissível, pode obrigar a diversas validações ao longo de um mesmo trajecto/utilização?
2. Em caso afirmativo, que razões determinam tal obrigação que, pela identificação do portador, colidem com o direito inalienável à privacidade individual? Porque razão para a Metro do Porto não se conforma e limita à validação inicial?
3. Foi este sistema específico de assinatura mensal Andante submetido ao parecer e contrlo da Comissão Nacional de Protecção de Dados? Em caso afirmativo quando foi essa consulta feita e qual foi a resposta dada pela CNPD?
4. No caso do sistema não ter sido submetido à CNPD, considera esse Ministério, ou não, que a Metro do Porto deve suspender a obrigação destas validações até que a Comissão Nacional de Protecção de Dados se pronuncie sobre a sua conformidade legal?