Pergunta ao Governo N.º 420/XII/1

Prescrição de cuidados de saúde respiratórios domiciliários

Prescrição de cuidados de saúde respiratórios domiciliários

Em algumas regiões do país, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) deixaram de comparticipar o oxigénio líquido por sistemas portáteis.
É do conhecimento público, a prescrição de oxigénio gasoso fornecido em garrafas de 40 Kg e com 1,5 metros de altura, a um doente com necessidade permanente de oxigénio, retirando-lhe a mobilidade. Foi retirado a este doente o fornecimento de oxigénio líquido portátil, que lhe permitia ter alguma mobilidade e sair de casa. Agora, este doente está impedido de sair à rua e está obrigado a permanecer 24h em casa. A circular normativa nº 06/DSPCS da Direcção Geral de Saúde, de 7 de Julho de 2006, que estabelece as normas de prescrição de cuidados respiratórios domiciliários, para a
oxigenoterapia de longa duração, prevê a prescrição de oxigénio gasoso, concentrador ou líquido. Na proposta de actualização desta circular normativa continua previsto a prescrição de oxigénio gasoso, concentrador ou líquido.
O relatório de situação dos cuidados de saúde respiratórios domiciliários em Portugal de 2010 indica que o custo por utente na oxigenoterapia em suporte líquido é muito superior ao custo por utente na oxigenoterapia em suporte gasoso. A alteração de prescrição do fornecimento de oxigénio líquido para gasoso, obedece exclusivamente a motivos de natureza economicista.
A Associação Portuguesa de Pessoas com DPOC e outras doenças respiratórias crónicas (Respira) alerta para as dificuldades no acesso ao oxigénio líquido.
O bem-estar físico e psíquico dos doentes não interessa para o Governo. Não bastava estes doentes estarem já bastante fragilizados, agora são obrigados a estarem “presos” na própria casa. É inaceitável que seja o Estado o responsável pelas condições desumanas a que estes doentes foram sujeitos.
O Governo não está a assegurar o direito à saúde a todos os portugueses como está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo deu orientações para alterar a prescrição do fornecimento de oxigénio líquido para gasoso?
2. Quais as razões que justificam a prescrição do fornecimento de oxigénio gasoso e seja retirado o oxigénio líquido portátil? Quais as melhorias clínicas para os doentes, ou é exclusivamente por motivos de natureza economicista?
3. Que medidas vai o Governo tomar para terminar com a dificuldade no acesso ao oxigénio líquido portátil, para os doentes que necessitam e desta forma garantir o direito à saúde?

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