Em 2009, a quota comunitária de bacalhau (Gadus morhua), nas zonas I e II-B CIEM, foi de 19.793 toneladas, tendo a quota portuguesa sido de 1.897 toneladas, com base na chave de repartição em vigor, conforme consta do Regulamento CE 43/2009 de 26 de Janeiro.
A 1 de Setembro de 2009, a Noruega decidiu encerrar a pesca de bacalhau nas referidas zonas, numa altura em que a captura acumulada das frotas dos Estados-Membros que participam na pescaria era de 19.189 toneladas, portanto inferior à quota acima referida.
Na sequência desta decisão, as embarcações portuguesas ficaram impedidas de capturar 531 toneladas de bacalhau.
Em face do exposto, pergunto à Comissão:
- Que diligências promoveu para recuperar a parte da quota de bacalhau não utilizada?
- De que forma prevê reparar os prejuízos causados aos operadores portugueses, impedidos de utilizar plenamente as suas quotas de bacalhau?
- Mostrando-se inexequível recuperar a quantidade de bacalhau que ficou por capturar em 2009, que mecanismos poderão ser accionados para compensar os operadores portugueses que foram prejudicados pela suspensão da pesca?