Pergunta Escrita de João Ferreira no Parlamento Europeu

Prejuízos decorrentes da não utilização da quota de bacalhau

Em 2009, a quota comunitária de bacalhau (Gadus morhua), nas zonas I e II-B CIEM, foi de 19.793 toneladas, tendo a quota portuguesa sido de 1.897 toneladas, com base na chave de repartição em vigor, conforme consta do Regulamento CE 43/2009 de 26 de Janeiro.

A 1 de Setembro de 2009, a Noruega decidiu encerrar a pesca de bacalhau nas referidas zonas, numa altura em que a captura acumulada das frotas dos Estados-Membros que participam na pescaria era de 19.189 toneladas, portanto inferior à quota acima referida.

Na sequência desta decisão, as embarcações portuguesas ficaram impedidas de capturar 531 toneladas de bacalhau.

Em face do exposto, pergunto à Comissão:

  1. Que diligências promoveu para recuperar a parte da quota de bacalhau não utilizada?
  2. De que forma prevê reparar os prejuízos causados aos operadores portugueses, impedidos de utilizar plenamente as suas quotas de bacalhau?
  3. Mostrando-se inexequível recuperar a quantidade de bacalhau que ficou por capturar em 2009, que mecanismos poderão ser accionados para compensar os operadores portugueses que foram prejudicados pela suspensão da pesca?
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